JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação cautelar proposta por THE WALT DISNEY COMPANY LTDA, DISNEY CHARACTERS VOICES INTERNACIONAL INC e BUENA VISTA HOME ENTERTAINMENT INC em face de RGA STUDIO SOUND EFFECT LTDA, RUY DURANTE JOBIM JUNIOR, ROGERIO DOS SANTOS GOULART e ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (Processo nº 0079753-67.2001.8.19.0001 – antigo 2001.001.077608-5), na forma abaixo:

O Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito na Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUY DURANTE JOBIM JUNIOR, CRISTIANE ALVAREZ DOS SANTOS JOBIM, RGA STUDIO SOUND EFFECT LTDA, através de seu representante legal, ROGERIO DOS SANTOS GOULART e ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, através de seu inventariante, de que no dia 14/07/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 17/07/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 816, descrito e avaliado às fls.1100, em 10/07/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 403 do Largo dos Leões 30, Humaitá, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o número 19513, e pela inscrição municipal de nº 0988144-2(IPTU). EDIFÍCIO: Construção com 55 anos. Edifício exclusivamente residencial. Estrutura de lazer com playground. Contando com cinco elevadores. Portaria com fechamento em vidro temperado e funcionamento 24hs por dia. Fachada em pastilhas. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, e fartos comércio e transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de junho/2024 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis similares ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências, e ainda o valor atribuído pela Prefeitura do Rio de Janeiro ao imóvel para fins de cobrança do ITBI. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), atualizado em R$1.675.287,06 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e seis centavos).De acordo com o 3ºOfício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma vaga na garagem, encontra-se matriculado sob o nº 19.513 e registrado em nome de Ruy Durante Jobim Junior e sua mulher Cristiane Alvarez dos Santos Jobim, constando os seguintes gravames: 1) AV-8: Indisponibilidade oriunda do presente feito, 2) R-9: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 126 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de2025 (cotas 05 a 10), no valor de R$2.501,40, mais acréscimos legais (FRE0988144-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$648,32, referentes aos exercícios de 2022 a 2024 (Nº CBMERJ: 2124877-8).De acordo com informações prestadas pela Lowndes Administradora de Condomínios, não constam débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade, na data da expedição do presente edital. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.