JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por DIVA GERALDA DA SILVA RODRIGUES, APARECIDA FÁTIMA SILVA RODRIGUES e FRANCISCO SILVA RODRIGUES em face de MODERN CLOSET COZINHAS PLANEJADAS LTDA e LUIZ GUSTAVO TORRES DA SILVA (Processo nº 0165938-16.1998.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito na Vigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MODERN CLOSET COZINHAS PLANEJADAS LTDA, através de seu representante legal, LUIZ GUSTAVO TORRES DA SILVA, ESPÓLIO DE JOAQUIM GOMES DA SILVA, através de seu inventariante e ROSALINA MARIA TORRES DA SILVA, de que no dia 11/04/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/04/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 163, descrito e avaliado às fls. 601, em 31/12/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Miritiba, nº 316, Apartamento 102, onde encontrei um prédio residencial de 03 (três) pavimentos, mais andar térreo, com fachada revestida, grades de ferro, portões e interfone. Encontra-se localizado próximo ao comércio local e às principais ruas do bairro. Por ocasião das diligências lá empreendidas, não logrei êxito em contactar moradores do condomínio ali situado. Outrossim, não encontrei zelador no local. Tipo de Construção: Em estrutura de concreto e fachada com revestimento. Posição: Recuada do alinhamento da via pública. Ocupação: residencial. Imóvel: Apartamento n. 102 do Prédio situado na Rua Miritiba, número 316, e direito a duas vagas no estacionamento. Inscrição Imobiliária: 1.445.902-8. Matrícula 35141, conforme certidão do 11º Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma e levando-se em conta os valores apurados em anúncios de jornais e no site zap imóveis (referente a imóveis da mesma região), localização e a metragem do imóvel, avalio-o, indiretamente, em R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte mil Reais), correspondente a 118.143,45 UFIR’S, atualizado em R$ 483.383,96 (quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35.141, constando no R.2, a venda do imóvel a Joaquim Gomes da Silva, casado com Rosalina Maria Torres da Silva e no R-3, doação a Luis Gustavo Torres da Silva. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 126 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 1445902-8). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 607553-5). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Pedro Paulo dos Santos Silva, Mat. 01-28226 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.