JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA MÔNICA SPECIAL em face de JOSÉ ROBERTO GAMA DE OLIVEIRA e DENISE DE ANDRADE GAMA DE OLIVEIRA (Processo nº 0027937-37.2020.8.19.0209), na forma abaixo:
A Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ ROBERTO GAMA DE OLIVEIRA e a DENISE DE ANDRADE GAMA DE OLIVEIRA, de que no dia 01/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 04/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 171, descrito e avaliado às fls. 192, em 18/10/2023. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 601 do Bloco lll, situado na Avenida Hildebrando de Araújo Góes, nº 55, Barra da Tijuca/RJ. IMÓVEL residencial, inscrito no RGI sob a matrícula 217.632 e IPTU 2052777-6, construção do ano de 2000, com 128m2 de área construída, posição frente com direito a duas vagas de garagem. O imóvel fica localizado dentro de condomínio com segurança e completa área de lazer, próximo a escolas, hospitais, estação BRT e hortifrut. Assim, de acordo com imóveis semelhantes na região, AVALIO o referido imóvel em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 217.632, constando no R.06, Promessa de Compra e Venda a José Roberto Gama de Oliveira e Denise de Andrade Gama de Oliveira, e os seguintes gravames: 1) R-13: Penhora em 1º Grau dos direitos à compra do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo nº 0210733-58.2008.8.19.0001); 2) R-14: Penhora em 2º Grau, oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 128m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019, 2020 e 2024, no valor de R$ 14.628,94, mais acréscimos legais (FRE 2052777-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 984,69, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 1946089-8). Os débitos referentes à presente demanda correspondem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 504.262,02. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Cristiane Gentil Coelho de Azambuja – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.