JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOÃO ALFREDO em face de ESPOLIO DE EMILIA LOPES DO R. B. FONTES (Processo nº 0283120-22.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito na Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE EMILIA LOPES DO REGO BARROS FONTES, através de seus representantes legais REGINA AMÉLIA FONTES AVELINO MARTINS e ANTONIO CARLOS FONTES AVELINO, de que no dia 11/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir de 80% da avaliação, e no dia 14/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 961, descrito e avaliado às fls. 1065/1067, em 18/07/2022. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB Nº 139.347 INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 0.598.722-7 Apartamento n° 407 do edifício situado na Rua João Alfredo 45, Tijuca, Rio de Janeiro Método: MCDDM – método comparativo direto de dados do mercado Apartamento no quarto pavimento, fundos, medindo 130 m2. Prédio: Condomínio do Edifício denominado João Alfredo, contando com três blocos e quatro pavimentos em cada bloco. Porteiro eletrônico. Sem elevador e sem garagem. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades. CONCLUSÃO Assim, levando-se em conta a sua localização, área construída, características, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), atualizado, nesta data, em R$ 582.450,20 (quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 139347 e registrado em nome de Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Anônima de Seguros Gerais, constando no R.1 Penhora oriunda do presente feito. Constam prenotados sob os n°s 447428, em 28/11/2006, o titulo de Penhora, através de mandado da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, execução fiscal: 2004.120.032882-2, datado de 24/02/2006, 468966, em 28/03/2008, o titulo de Penhora, através de mandado da 12ª Vara de Fazenda Pública, 664004, em 17/03/2022, o titulo de Penhora, através de ofício da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, processo n° 0321366-24.2017.8.19.0001, datado de 31/01/2022. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 130 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1982, 1985, 1986, 1992, 1993, 2000, 2001 e de 2006 a 2023 no valor de R$ 101.411,07, mais acréscimos legais (FRE 0598722-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 978,60, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2302308-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 236.959,79, entretanto, conforme declaração fornecida pelo condomínio-autor, o mesmo dará plena quitação condominial ao arrematante pelo saldo remanescente do leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Marcelo Souza do Carmo, Mat. 01-25583 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Pedro Antonio de Oliveira Junior – Juiz de Direito.