JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA  

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DI DUCCIO em face de LUIS SESINANDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (Processo nº 0027633-48.2014.8.19.0209), na forma abaixo:

A Dra. FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito na Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIS SESINANDO DE OLIVEIRA MONTEIRO e a PATRÍCIA VALLE BRAIDO MONTEIRO, de que no dia 25/10/2021, às 12:00 horas., respectivamente, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/10/2021, às 12:00 horas, no mesmo local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 145, descrito e avaliado às fls. 235 (em 30/05/2018). LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Apartamento 1203 da Rua Fala Amendoeira, nº 348 – Barra da Tijuca, nesta cidade, com direito a 2 vagas de garagem, 1 no subsolo e 1 no pavimento de acesso, e correspondente fração ideal do terreno, de acordo com a matrícula de número 126.438 do 9° Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.422.159-2 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, com esquadrias e guarda-corpo de alumínio. Hall social de entrada com portas de vidro temperado, piso de madeira e granito intercalados, paredes revestidas de papel de parede e pedra. Prédio denominado Di Duccio, 4 elevadores da marca Thyssenkrupp, sendo dois para cada coluna (1 social e 1 de serviço). Possui interfone, câmeras, playground contendo: 1 salão de festas, churrasqueira, 2 piscinas (adulto e infantil), sauna seca e vapor, banheiros, jardim e área livre. Pertencente ao Condomínio Novo Leblon, com segurança 24 h, câmeras, cuja área de lazer engloba clube contendo: academia, quadras de tênis e volei, campos de futebol coberto e descoberto, parquinho, piscinas, sauna seca e vapor, churrasqueiras, restaurante. No entorno do imóvel há transporte públicos urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), Shoppings (Barra Shopping, New York Shopping, Rio Desing, Millenium, Novo Leblon, Open Mall dentre outros), escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, GM, hospitais, clínicas. APARTAMENTO 1203: Localizado no décimo terceiro pavimento, posição frente, vista indevassável para lagoa; área edificada de 133 m², aproximadamente; idade: 1980. Divisões internas: sala de jantar e estar com piso de porcelanato, paredes (pintadas, sendo uma delas revestida de madeira talhada), porta de blindex para a varanda; a varanda é coberta, cujo piso é de porcelanato e guarda corpo de alumínio; lavabo acompanha o piso de porcelanato da sala; cozinha e área de serviço com piso e parede de cerâmica; dependência de empregada completa; 3 quartos sendo 1 suíte, todos com piso laminado; 1 banheiro social completo. Aparenta estar em bom estado de uso e conservação. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); equivalente a 455.387,23 Ufir’s; atualizada em R$ 1.687.346,31 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126.438, e registrado em nome de Patrícia Valle Braido Monteiro e seu marido Luis Sesinando de Oliveira Monteiro, constando os seguintes gravames: 1) R-11: Penhora em 1º Grau oriunda do presente feito; 2) R-12: Arresto em 1º Grau, determinado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, decidido nos autos da ação movida por Luiz Henrique Correia Lima em face de Luis Sesinando de Oliveira Monteiro (processo nº 0035447-09.2017.8.19.0209); 3) R-13: Indisponibilidade do imóvel por determinação do Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal, em face de Luis Sesinando de Oliveira Monteiro, processo nº 00092771720134025101; 4) R-14: Penhora em 2º Grau, determinado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca / RJ, decidida nos autos da ação movida por Luiz Henrique Correia Lima em face de Luis Sesinando de Oliveira Monteiro (processo nº 0035447-09.2017.8.19.0209). De acordo com certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2014 até 2021, no valor de R$ 37.419,05, mais acréscimos legais (FRE 1422159-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 640,37, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 1508945-1). De acordo com planilha às fls. 423/424, os débitos condominiais equivalem, em junho/2021, ao valor de R$ 118.677,25. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberi – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flavia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.