JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO CLEMENTE em face de ESPÓLIO DE CARLOS BEVILAQUA DE MAGALHÃES FRAENKEL (Processo nº 0221813-38.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito na Quadragésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE CARLOS BEVILAQUA DE MAGALHÃES FRAENKEL, através do seu inventariante, Henrique Guilherme Bevilacqua de Magalhães Fraenkel, ou quem fizer vem suas vezes, de que no dia 05/05/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 08/05/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 600, descrito e avaliado às fls. 693/694, em 03/07/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 603 da Rua Davi Campista, nº 296, Humaitá, devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis e pela inscrição municipal de nº 0520187-6 (IPTU), área edificada 135 m2. PRÉDIO: Edifício com portaria 24 horas e estrutura de lazer. Imóvel residencial com direito a uma vaga de garagem, dividido em três quartos, sendo um deles com pequena varanda, sala com varanda, um banheiro antigo, cozinha, dependência completa de serviço. Área social do apartamento com piso em taco de madeira. Necessitando de obras. DA REGIÃO: Rua em aclive. Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, servido por transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação feita de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região no mês de julho/2023. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), atualizado em R$ 1.863.961,70 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma vaga de garagem, encontra-se registrado em nome de Carlos Bevilaqua de Magalhães Fraenkel. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 135m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 até 2025, no valor de R$ 59.223,19, mais acréscimos legais (FRE 0520187-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.255,96, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 2426449-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 336.725,57. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O bem será vendido ao maior lance ofertado, podendo o(s) mesmo(s) ser(em) adjudicado(s) pelo Exequente nas seguintes hipóteses: a) pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência em igualdade de condições, com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Em relação à preferência na arrematação, deverão ser observadas as regras insertas no artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 24 horas de antecedência do presente leilão. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ocorrer o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC, ou com o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.