Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 44ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Salas 320, 322, 324 B CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 3133-2469 e-mail: [email protected].
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 –
II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único),
extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO
IGUAPE em face do ESPÓLIO DE MANOEL ALVES VIEIRA, por seu Inventariante MARCO ANTÔNIO
BATISTA ALVES VIEIRA – Processo nº. 0273598-39.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. ANTÔNIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE – Juiz de Direito em Exercício, FAZ SABER o presente
Edital, aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE MANOEL
ALVES VIEIRA, na pessoa do seu inventariante MARCO ANTÔNIO BATISTA ALVES VIEIRA, na forma
do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 22/04/2026 a partir das 13:00 horas, com término às
13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 28/04/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação –
§único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado às fls. 388 (Termo de
Penhora), descrito e avaliado às fls. 384, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA – no dia 21 de outubro de 2025, às 11h10,
compareci no endereço RUA SÁ FERREIRA, NÚMERO 96, APARTAMENTO 1002, COPACABANA – Rio
de Janeiro – RJ, e fui informado pelo Sr. Marcílio (Porteiro desse prédio) que esse imóvel se encontra
vazio. Com isso, realizei a avaliação de modo indireto. BEM IMÓVEL: apartamento 1002, situado na Rua
Sá Ferreira, número 96, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ, caracterizado e demasiado na matrícula
63.374 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO IMÓVEL: Com inscrição no
IPTU, sob o no 0.895.210-3, com tipologia apartamento para uso residencial. Possui 140 metros
quadrados de área. AVALIO O BEM IMÓVEL: indiretamente, nos termos da matrícula 63.374 do 5º Ofício
do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Que atualizado na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 1.148.531,00 (Um
milhão cento e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ,
o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63.374, assim descrito: IMÓVEL: Apto 1002 do edifício à Rua
Sá Ferreira nº 96, com fração de 1/19 do terreno, foreiro à Municipalidade. Proprietária: FELICIDADE
CASTILHO, brasileira, solteira, maior, do lar, residente nesta cidade; R-1 – ADJUDICAÇÃO: Imóvel
adjudicado a MANOEL ALVES VIEIRA, brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade, extraído dos
autos de inventário dos bens deixados por FELICIDADE CASTILHO, processado pelo Juízo de Direito da
6ª V.O.S. RJ, 22/11/1984; R-3 – PENHORA: Juízo de Direito da 12ª VFP/RJ – Ação de Execução Fiscal –
Processo nº. 0365422-50.2014.8.19.0001, para garantia de dívida no valor de R$ 4.439,76. RJ,
11/10/2022; R-4 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$
388.077,44. RJ, 12/01/2024.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.895.210-3, possui área edificada de 140 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios
de 2012 a 2026, inscritos em dívida ativa, perfazendo o total de R$ 72.039,99, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2436153-7, em débito nos exercícios de 2020 a 2025,
perfazendo o total de R$ 1.363,14.
– Conforme planilha de débitos condominiais a unidade 1002 apresenta débito perante o Condomínio do
Edifício Iguape, no total de R$ 427.634,88 (no período de outubro/2013 a fevereiro/2026), mais os
acréscimos legais.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se
ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que
os valores das dívidas aqui mencionadas superam o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o
Juízo para reconsideração do mesmo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site
– www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ.
– Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário –
PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico,
com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de
arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA
TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC).
– A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der
causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai
ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecera sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Marcio
Celani Barbosa – Chefe da Serventia, Matr. 01/27568, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Antônio Luiz
da Fonseca Lucchese – Juiz de Direito.