JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo Por Falta de
Pagamento c/c Cobrança proposta por VERA MARIA COUTINHO VAN ERVEN em
face de LANCHONETE BACCALA LTDA e ANTONIO CARLOS ROBALINHO DA
SILVA (Processo nº 0011156-16.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito na Décima Sétima
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LANCHONETE
BACCALA LTDA, através de seu representante legal, ANTONIO CARLOS
ROBALINHO DA SILVA e PAULO CESAR ROBALINHO DA SILVA, de que no dia
13/06/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público
Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente na
Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.111, Castelo/RJ; pelo Leiloeiro Público JONAS
RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
14/06/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, a partir de 60%
da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 456, descrito e avaliado às fls.480, em
22/09/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:MATRÍCULA 11° OFÍCIO DO RGI
SOB O Nº 21.028 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 1.379.044-9. Apartamento 701
do edifício situado na Rua Dona Delfina n° 36, na freguesia do Engenho Velho, Tijuca,
Rio de Janeiro. AVALIAÇÃO INDIRETA CF. AUTORIZAÇÃO DO AVISO 02/2016 DA
CCMVC E ART. 357 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ. Compareci ao
local em 10/9/21 e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão do
morador, Sr Paulo Cesar Robalinho da Silva, não ter permitido minha entrada no
apartamento para fazer vistoria. MÉTODO: MCDDM, MÉTODO COMPARATIVO
DIRETO DE DADOS DO MERCADO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA EDIFICADA:
144 m2, POSIÇÃO: frente, IDADE: 1980. PRÉDIO: Condomínio denominado Solar
Dona Delfina, com sete pavimentos de ocupação residencial, contando com um
apartamento por andar. O prédio possui entrada com grades, dois elevadores,
garagem, porteiro eletrônico, play, salão de festas. REGIÃO: Encontra-se servida de
distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos,
comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo.
CONCLUSÃO – ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO,
DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS, IDADE, CONFORME
DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), correspondente a 323.860,41
UFIR’S, atualizado em R$ 1.325.074,89 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil,
setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).De acordo com o 11ºOfício do RI,
o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21.028, constando no R-7, Doação da
nua-propriedade a Paulo Cesar Robalinho da Silva e Antonio Carlos Robalinho da
Silva, casado com Marcia Pezzino da Silva; no R.8 Reserva de Usufruto para Antonio
Robalinho da Silva Junior e sua mulher Therezinha da Luz da Silva Robalinho; e, no
R.9 Penhora oriunda do presente feito.De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 144 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2021 a 2022, no valor de
R$4.274,11, mais acréscimos legais (FRE 1379044-9). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 146,63,
referentes ao exercício de 2021 (Nº CBMERJ: 572790-4). De acordo com informações
prestadas pela Atlântida Administradora, não existem débitos condominiais pendentes
sobre a referida unidade. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no
produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao
arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de
computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o
levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta
de arrematação. Consta em andamento o Agravo de Instrumento nº 0014531-
23.2022.8.19.0000, interposto por Lanchonete Baccala LTDA e outro, ainda pendente
de julgamento. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão poderão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o
licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor
lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. – Dado e passado nesta
cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. –
Eu,Marceli da Silva Argento, Mat. 01-31466 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.