Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 48ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 325C, 327C, 329C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-1934 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º,
2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Monitoria proposta por ESPÓLIO
DE THIAGO RAPHAEL PEREIRA DA FONSECA em face de MYHOST INTERNET LTDA E OUTROS – Processo nº
0356792-10.2011.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR MAURO NICOLAU JUNIOR – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os executados MYHOST INTERNET LTDA; GI SAT
INTERNET LYDA; PAULO SANTOS MESSINA; PAULO CUNHA; LÚCIA SANTIAGO MESSINA; RAPHAEL DE
MOURA CORREA; ALINE RIBEIRO DE ALMEIDA, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia
15/12/2025 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões Online –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado
no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 18/12/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 85% do valor da
avaliação – Art. 843, §2º do CPC, que estará aberto na forma on-line, com término às 12:20 horas, o bem móvel
penhorado às fls. 3919; descrito e avaliado às fls. 4314/4315 e fl.4689, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Justificativa: Compareci, em 1º/10/2024, às 11h30, na RUA DA PASSAGEM
75, ocasião em que não pude acessar o imóvel em razão de não haver sido recebido pelo morador, conforme
informação prestada pelo Sr. Victor Hugo Costa (porteiro). IMÓVEL – APARTAMENTO Nº 806, COM DIREITO A UMA
VAGA, e sua correspondente fração de 0,023775 do terreno, com 95 m², datado de 2020, situado na Rua Dona Mariana
75, na freguesia da Lagoa, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 66.544, do Cartório do 3º Ofício de Registro
de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, com inscrição de IPTU sob nº 3.401.489-4. PRÉDIO – Trata-se de prédio
residencial distribuído em dois blocos, com três andares destinados a garagem e nove andares com apartamentos. O
condomínio conta com salão de festas, piscina, academia, sauna, sala de tv e quadra. Há monitoramento por câmeras,
e o serviço de portaria funciona 24h. REGIÃO – Cuida-se de logradouro asfaltado, próximo a transporte público de
modais diversos, inclusive metrô, com distribuição de energia elétrica e sistema de saneamento básico, situado
relativamente próximo à Praia de Botafogo e ao comércio em geral. CONCLUSÃO – Ante as considerações expendidas
e por método comparativo, avalio o imóvel em R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais). Fls. 4689:
INFORMAÇÃO: Informo que, primeiramente, o Oficial de Justiça Thiago Campos da Silveira, matrícula 01/34.936,
encontra-se em gozo de férias, assim o mandado foi distribuído para mim, sendo mesmo minha área de atribuição.
Informo, outrossim, que o imóvel a ser avaliado localiza-se na RUA DA PASSAGEM, 75, APTO. 806, BLOCO B,
BOTAFOGO, Rio de Janeiro, sendo a menção a outro endereço no laudo de avaliação feito pelo Oficial Thiago Silveira
mero erro material. Não tendo mais nada a informar, me coloco à disposição deste juízo para executar o que for cabível.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 56910, assim
descrito: Apartamento 806 do Bloco B, com dependências na cobertura do edifício a ser construído na Rua da
Passagem nº. 75, com direito a 02 (duas) vagas de garagem, localizadas indistintamente nos 1º, 2º e 3º pavimento
garagem, e frações ideais de 0,010241, correspondente ao apartamento e de 0,001216, à cada uma das vagas de
garagem, do respectivo terreno, na freguesia da Lagoa, constando no ato AV-4 – DIREITOS ASSEGURADOS: Consta
do memorial de incorporação referido na AV-1, que: Aos proprietários, atuais e que no futuro o for, das unidade do 8º
pavimento do Bloco A de números 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807 e 808, com dependências na cobertura, e do
Bloco B, apartamentos de números 801, 802, 803, 804, 805 e 806, com dependências na cobertura, fica assegurado o
direito de ampliar suas unidades sobre as áreas de terraço abertos e telhados, bem que lhe são imediatamente
superiores, assim como os apartamentos 901 do Bloco A e 901 do Bloco B, terão o direito de utilizar telhado,
imediatamente superior, bem como fica assegurado a todos o direito de uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das
áreas da laje e telhados que são imediatamente superiores, inclusive aquelas decorrentes das antes referidas obras de
ampliação…. Tratando-se de direito de uso, ainda que em caráter perpétuo, de qualquer forma ou em qualquer tempo,
os acréscimos ou ampliações porventura construídas não poderão constituir unidade autônomo independente, ficando
essas benfeitorias incorporadas ao mencionado apartamento. Tais direitos deverão constar de todas as escrituras de
venda das unidades do edifício. RJ, 14/10/2003; AV-9 CONSTRUÇÃO: habite-se concedido em 09/05/2005. RJ,
25/01/2006; R-13 COMPRA E VENDA: Em favor de PAULO SANTOS MESSINA e sua mulher LÚCIA SANGIACOMO
MESSINA. RJ, 19/03/2009; R-18 ADJUDICAÇÃO DE DIREITOS: Carta de Adjudicação da 12ª Vara de Família, desta
cidade, expedida em 09/12/2015, proferida nos autos do Processo nº. 0104234-45.2011.8.19.0001. TRANSMITENTE:
Ex-casal Paulo Santos Messina e Lucia Sangiacomo Messina. Adquirente: Lúcia Sangiacomo, brasileira, divorciada,
médica, portadora da cédula de identidade nº. 05971064-0 e CPF nº. 972.605.767-15, residente e domiciliada nesta
cidade. RJ, 23/03/2017; R-22 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$
2.699.871,72. RJ, 05/02/2025;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3068211-6. Área edificada de 146 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, não apresenta débitos de IPTU.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº 3342794-9, não possui débito.
– Não há débito de condomínio.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O automóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar
o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de
guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada
na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário ou PIX. A conta corrente
do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70%
restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido
em lei. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil,
em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o
preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda
ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à
vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado
ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e
prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega
do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura
do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE
APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no
preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, subrogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único
do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor
fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço
mínimo.
– Ficam pelo presente edital intimados dos Leilões o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2025. Eu, Simone Sleiman
Razuck – Matr. 01/28499 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de
Direito.