EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução de Titulo Judicial, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN DIEGO – CNPJ 68.584.465/0001-70 em face de CLAUDIA CORDEIRO CRUZ – CPF 907.946.137-72, processo nº 0026849-66.2017.8.19.0209, na forma abaixo: O DOUTOR MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SOUZA, M.Mº. Juiz de Direito da 04ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a devedora, que fica intimada por meio do próprio edital de leilão, conforme parágrafo único do Art. 889, tendo em vista sua revelia; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 10 DE SETEMBRO DE 2020, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum da Barra da Tijuca, sito na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, térreo, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido em 1º Leilão Presencial, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index 211/212 (em 25/01/2020), o imóvel penhorado através do Termo de index 160, tendo sido a devedora intimada para ciência da penhora, conforme certidão de index 193, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 17 DE SETEMBRO DE 2020, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de index 235/236 (CPC/2015, Art. 885). DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel de propriedade do réu/executado, localizado na Rua Desenhista Luís Guimarães, nº 260, bloco 02, apto 403, com direito a 02 (duas) vagas de garagem, sendo uma no subsolo do próprio prédio e uma no estacionamento descoberto, ao ar livre, cabendo ao bloco 08 (oito) vagas no estacionamento descoberto, ao ar livre, destinadas ao uso de visitantes do “Ed. San Diego”, no Condomínio Santa Mônica, Barra da Tijuca, nesta cidade, CEP. 22.793-261, devidamente registrado no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, sob a matrícula nº 136.778, Inscrição Municipal FRE nº 1.895.080-8. De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta, o apartamento, com 152m², encontra-se vazio e o condomínio dispõe de portaria 24h, controle de segurança, com área de lazer comum. AVALIAÇÃO: R$ 1.406.334,00 (Um milhão, quatrocentos e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome da executada, conforme código R-22, constando os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R-24-PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida executada nestes autos; R-25-PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 177.142,55, decidida nos autos da ação movida pelo Banco Central do Brasil – BACEN em face de Cláudia Cordeiro Cruz (Processo nº 5023090-16.2019.4.02.5101), em curso perante a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal – RJ; AV-26-INDISPONIBILIDADE em decorrência do registro 25 e PENHORA EM 2º GRAU.; Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 110.807,22, referente às cotas em atraso de 10/11/2017 até 10/03/2020; IPTU: R$ 19.046,58, aproximadamente, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2007 a 2020 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 444,25, referente aos exercícios de 2017 a 2019. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). III) O pagamento do produto integral da arrematação deverá ser depositado no Banco do Brasil, através de guia judicial, dentro de um dia, impreterivelmente. IV) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão. V) Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como das custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido, será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211/1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC). Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Eu, __________ Fernanda Celia Abreu Oliveira – Mat. 01-20111 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.M. Dra. MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SOUZA – Juiz de Direito.