LEILÃO UNIFICADO

CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO

TRT 1ª REGIÃO

 

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação de Consignação em Pagamento que RESTAURANTE DO ATERRO DO FLAMENGO LTDA – CNPJ: 32.212.730/0001-42 (Advs. Braz Simões de Oliveira – OAB/RJ: 41792 eOsvaldo Henrique de Souza Neves – OAB/RJ: 104153), ROMILDA XAVIER PEREIRA – CPF: 352.816.937-00, ISAIAS DA COSTA – CPF: 001.896.427-34 (Inventariante: Sueli da Costa – CPF: 349.555.427-00)e LAURINDA DA COSTA – CPF: 001.896.427-34 (Inventariante: Sueli da Costa – CPF: 349.555.427-00)move a AGUSTIN CELSO PAZOS GAMAS– CPF: 038.416.347-53 (Adv. Celso Pazos Mareque– OAB/RJ: 51446), Processo nº ConPag 0060900-97.1993.5.01.0047, na forma abaixo.

 

O Dr.IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às14:00h do dia 15 de fevereiro de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 16 de fevereiro de 2024, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 de fevereiro de 2024 e se prorrogará até o dia 22 de fevereiro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rymerleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.004 – Centro / RJ. E-mail de contato: [email protected]. Telefone de contato: (21) 3900-4757. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 701, do edifício situado na Av. General San Martin, nº 311, com as dimensões e confrontações contidas em certidão emitida pelo Registro de Imóveis, avaliadoem R$ 3.525.873,00 (três milhões quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e setenta e três reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22371, com direito a 2 vagas de garagem, registrado em nome de Isaias da Costa e sua mulher Laurinda da Costa, constando os seguintes gravames: 1) R-15: penhora de uma vaga de garagem, por determinação do Juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da reclamação trabalhista, processo nº RT 1714/92, proposta por Geraldo Eustáquio Rocha em face de Restaurante Aterro do Flamengo Ltda.2)R-16: penhora sobre a 2ª vaga de garagem, por determinação do Juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da reclamação trabalhista, processo nº RT 1714/92, proposta por Geraldo Eustáquio Rocha em face de Restaurante Aterro do Flamengo Ltda.3) R-17: penhora oriunda do presente feito.De acordo com acertidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2023 no valor de R$ 7.271,37, mais acréscimos legais (FRE 1428683-5). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios(Nº CBMERJ: 598327-5). Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, idbc2f39a e1c193fc, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária e hipoteca, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na forma do CPC. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.

 

 

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LEILÃO UNIFICADO

CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PARTES/TERCEIROS SEM ADVOGADO OU EM LOCAL INCERTO

 

Processo nº ConPag 0060900-97.1993.5.01.0047Consignante:RESTAURANTE DO ATERRO DO FLAMENGO LTDA – CNPJ: 32.212.730/0001-42 (Advs. Braz Simões de Oliveira – OAB/RJ: 41792 eOsvaldo Henrique de Souza Neves – OAB/RJ: 104153), ROMILDA XAVIER PEREIRA – CPF: 352.816.937-00, ISAIAS DA COSTA – CPF: 001.896.427-34 (Inventariante: Sueli da Costa – CPF: 349.555.427-00)e LAURINDA DA COSTA – CPF: 001.896.427-34 (Inventariante: Sueli da Costa – CPF: 349.555.427-00).Consignatário: AGUSTIN CELSO PAZOS GAMAS – CPF: 038.416.347-53 (Advs. Celso Pazos Mareque – OAB/RJ: 51446)

 

Pelo presente fica(m) notificado(s): ROMILDA XAVIER PEREIRA – CPF: 352.816.937-00, ESPÓLIO DE ISAIAS DA COSTA – CPF: 001.896.427-34 (Inventariante: Sueli da Costa – CPF: 349.555.427-00)e ESPÓLIO DE LAURINDA DA COSTA – CPF: 001.896.427-34 (Inventariante: Sueli da Costa – CPF: 349.555.427-00)para: Tomarem ciência de que foram marcados Leilões para os dias 15/02/2024 14:00h até16/02/2024 14:00h e 16/02/2024 15:00h até 22/02/2024 14:00h, Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 079, com endereço físico naAvenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.004 – Centro / RJ, edital na integra disponível no site www.rymerleiloes.com.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Apartamento 701, situado na Av. General San Martin, nº 311, Leblon/RJ, com as dimensões e confrontações contidas em certidão emitida pelo Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 22371.

Edital de Leilão devidamente publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e disponível no PJe (acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico). Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.