JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO LOTE 1 DO CONJUNTO VILLAGE SÃO CONRADO em face de JOSE RENATO MAMEDE NOVAL e CRISTINA MARIA CORREIA LIMA NODAL (Processo nº 0154364-58.2019.8.19.0001), na forma abaixo: |
O Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito na Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE RENATO MAMEDE NOVAL e a CRISTINA MARIA CORREIA LIMA NODAL, de que no dia 28/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 160, com as devidas intimações às fls. 194 e 197 descrito e avaliado às fls. 244/245, em 28/08/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Avenida Aquarela do Brasil, 333, bloco 02, apartamento 704, no bairro de São Conrado. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 09827 e pela Inscrição Municipal de nº 1470485-2 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, não havia pessoas no local, conforme informação do porteiro, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em condomínio residencial, tendo o mesmo área oficialmente edificada de 166m². METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor da base para o cálculo do ITBI, para a fixação do valor da avaliação em tela, tendo em vista a total impossibilidade de realizar comparação de mercado, na medida em que não teve acesso ao imóvel. Avalio o imóvel acima descrito, em 1.710.000,00 (um milhão e setecentos e dez mil reais), correspondente a 461.501,09 Ufir’s, atualizado em R$ 1.888.231,70 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil duzentos e trinta e um reais e setenta centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 09827, registrado em nome de Jose Renato Mamede Noval e Cristina Maria Correia Lima Nodal, constando os seguintes gravames: 1) R-23: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2005.120.064120-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de José Renato Mamede Noval; 2) R-26: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2021 no valor de R$ 44.619,32, mais acréscimos legais (FRE 1470485-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 328,43, referentes aos exercícios de 2019 e 2020 (Nº CBMERJ: 620383-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 49.059,60. Consta acordo relativo ao débito junto ao bloco especifico da unidade. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Rui Lavoura Rocha, Mat.01-22329 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.