EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Titulo Extrajudicial movida por FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII ANCAR IC – CNPJ 07.789.135/0001-27 E CPPIB BOTAFOGO PARTICIPAÇÕES LTDA. – CNPJ 14.413.435/0001-72 em face de ESTHER ZEITOUNI – CPF 024.381,457-73 E ENCANTO 18 COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.-ME – CNPJ 08.940.879/0001-63, processo eletrônico nº 0120103-72.2016.8.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, M.Mª. Juíza de Direito Titular da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados, por meio de seus advogados, Dr. Alexandre Ferreira Kingston – OAB/RJ 103458; Dra. Vivian Saadia – OAB/RJ 167.853 e Dr.  Guilherme Alvares Ferreira de Souza – OAB/RJ 201.810 (Art. 889, I, CPC); ao coproprietário – Espólio de ALBERT SAADIA, na pessoa de seu representante legal; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 15 DE SETEMBRO DE 2020, a partir das 14h:30min, no Átrio do Fórum da Capital, no local destinado a realização de leilões judiciais, sito na Av. Erasmo Braga, 115, 5º andar, com acesso pela Rua Dom Manuel, 37 (elevadores), Centro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de index 514/516 (em 29/08/2018), devidamente atualizada, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 22 DE SETEMBRO DE 2020, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, conforme decisão de index 809 (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 1002 do prédio localizado na Av. Atlântica nº 3018, com direito a guarda de um automóvel e com 0,045 do terreno, foreiro à União (RIP 6001002660351), devidamente registrado no Cartório do 05º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ, sob a matrícula 15.944, e Inscrição Municipal FRE 0.750.182-8. Conforme laudo de avaliação, o edifício, com 13 andares, construído há 55 anos, possui dois apartamentos por andar, unicamente residencial familiar, contruído em concreto armado e alvenaria de tijolos revestidos com pintura plástica em sua fachada, com entrada gradeada, possuindo mesa de recepção. Possui dois elevadores, sendo um social e outro de serviço com entradas independentes. O condomínio oferece porteiros trabalhando 24 horas, sendo um total de 4 funcionários. O edifício possui garagem, tendo o imóvel avaliado direito a uma vaga. O apartamento 1002 é uma unidade residencial de 196m², composta por sala com dois ambientes, de estar e jantar, 4 (quatro) quartos, sendo um suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço interna e dependências de empregada completas. A sala possui piso de tábuas corridas e mármore nas bordas, com paredes revestidas de pintura plástica. Os quatro quartos têm pisos de tacos com sinteco e paredes cobertas por pintura plástica. Cozinha e banheiros com piso de cerâmica ou similar e paredes ladrilhadas. O primeiro quarto possui um rebaixamento do teto feito em madeira. O corredor que leva aos quartos possui armários embutidos em toda extenção. O imóvel apresenta MUITO BOM estado de conservação, NÃO sendo perceptível infiltrações ou outros danos estruturais. O imóvel possui uma VAGA de garagem, consagrada em escritura. DA REGIÃO: Região zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Possui acesso a transportes públicos diversos, ônibus para praticamente todas as regiões da cidade e estação do metro próxima. Conta com farto comércio em geral e rede bancária próximos. AVALIAÇÃO: R$ 2.900.000,00 (Dois milhões e novecentos mil de reais). Obs.: A ref. Avaliação, devidamente atualizada pela tabela do TJ/RJ, importa em R$ 3.129.876,44 (Três milhões, cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), na data de expedição do presente edital. Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de ALBERT SAADIA (já falecido), casado pela comunhão de bens com a executada, constando os seguintes ônus, gravames ou recursos pendentes: AV.8-EXISTÊNCIA DE AÇÃO: referente ao presente processo; R.11-PENHORA: proveniente do presente processo. Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 79.511,12, aproximadamente, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2005; 2015 a 2020 (em aberto); FORO: R$ 8.177,61, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2017 a 2020; FUNESBOM (Taxa de Incêndio): R$ 597,00, referente aos exercícios de 2015; 217 a 2019; CONDOMÍNIO: R$ 89.725,00, referente as cotas de 10/06/2017 a 10/06/2020, já ajuizado perante A 26ª VC (Proc. 0331772-07.2017.8.19.0001). Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de, pelo menos, 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) Em caso de arrematação pela internet (pregão eletrônico) o licitante outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC); (v) A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos devidos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (vi) Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (vi.1) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (vi.2) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser apresentadas ao Juízo da execução, nos autos do supracitado processo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). (vii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (viii) Os débitos de IPTU, Foro e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação, na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); (ix) Conforme prevê o Art. 843 do CPC: (ix.1) o  equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem; (ix.2) § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições; (ix.3) § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Eu, (Vanessa Lisboa Martins – Mat. 01-22146 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito.