EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA – LEILOEIRO PÚBLICO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – O Leiloeiro, com escritório na Rua Sete de Setembro, nº 55 – grupo 2601 – Centro/RJ, comunica aos interessados que, devidamente autorizado pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO EM CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL NILTON CINTRA, submeterá à venda, na Rua Antônio Batista Bittencourt, n° 130 – Recreio dos Bandeirantes – RJ, em 1º público leilão, no dia 17/07/2019 às 15:00 hs, por preço não inferior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), ou em 2º público leilão no dia 30/07/2019 às 15:00 hs, pelo maior lanço ofertado, a partir de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) o seguinte bem:
1.1 – Apartamento 302, situado na Rua Antônio Batista Bittencourt, nº 130, Recreio dos Bandeirantes/RJ, com 2 vagas de garagem;
1º LEILÃO (Lance mínimo): R$ 900.000,00
2º LEILÃO (Melhor oferta) – inicial: R$ 690.000,00 à vista ou 50% (R$ 345.000,00) mais 10 parcelas de R$ 34.500,00, sem juros.
DEVEDORES/ADQUIRENTES: YURI DA COSTA CHAGAS – CPF: 081.723.987-19 e CAROLINA MOREIRA MACIEL – CPF: 085.193.567-29.
1.2. Cientes os interessados das condições do leilão, no ato da arrematação ou adjudicação: Pagamento do preço conforme o supramencionado, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, sobre o valor da arrematação/lanço. Caso ocorra a quitação do débito por parte da devedora deverão ser reembolsadas todas as despesas relativas aos Leilões, honorários advocatícios, além da comissão de 5% sobre o valor total do débito. Fica por este Edital, intimados dos leilões os Adquirentes/Devedores supramencionados e também convocados os condôminos a comparecerem no endereço supracitado, às Assembleias Gerais que se instalarão em 1ª convocação, em até 24 horas após o 1º Leilão, e em 2ª convocação em até 24 horas após o 2º Leilão para, como integrantes da COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO EM CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL NILTON CINTRA, manifestarem seus votos na referida Assembleia, sobre o exercício do direito de preferência garantido pelo §3° do art. 63 da Lei 4.591/64, para a adjudicação da fração ideal do terreno e benfeitorias. Ficam cientes de que a decisão dos condôminos presentes as Assembleias através da sua respectiva Comissão de Representantes, obrigará a todos os demais, mesmo os ausentes. O leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados, informações preliminares e pormenorizadas sobre os imóveis, cabendo aos interessados ultimarem todas as verificações que de forma preventiva devem nortear a boa aquisição, sob risco de trazerem exclusivamente para si os ônus decorrentes pela não adoção destas medidas premonitórias. Informações: 2242-9547. www.alexandrecostaleiloes.com.br. Rio, 03/07/2019.