JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLYMAR em face de HELARINO BASTOS (Processo nº 0042024-79.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. SERGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito na2ªVara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HELARINO BASTOS, de que no dia 09/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 12/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 226, descrito e avaliado às fls.507, em 18/01/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DA CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Localização: Praia de Botafogo, nº 356, apartamento 541. Bairro: Botafogo. Cidade: Rio de Janeiro RJ. Matrícula RGI: 11985 (3º RGI). Área do Apartamento: 21m². Posição: Fundos. Matrícula no IPTU: 0.651.629-8. Fator de Idade: 0,50. Fator Posição: 0,90. Fator Tipologia: 1,00. Código do Logradouro: 67082. Idade: 1958. Tipologia: Apartamento. Utilização: Residencial. DA CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: O bairro de Botafogo integra a Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro sendo limítrofe aos afamados bairros da Urca, Flamengo, Laranjeiras, Cosme Velho, Santa Teresa, Humaitá Lagoa, Copacabana e Leme. Abriga relevantes cartões postais brasileiros tendo a Enseada de Botafogo e ao fundo os morros do Pão de Açúcar e da Urca, Além ser dotado de numerosas escolas, hospitais, opções culturais e de entretenimento e ampla malha de transporte urbano. DA CARACTERIZAÇÃO DO LOGRADOURO: A Praia de Botafogo é um largo logradouro dotado de diversas pistas de rolamento entremeadas por gramados e árvores. Em seu lado direito encontram-se edifícios de grande porte, residenciais, comerciais e institucionais e do lado esquerdo contorna a Enseada de Botafogo. DA DILIGÊNCIA: O imóvel avaliando consiste em uma das unidades constituintes do denominado Edifício Solymar, prédio dotado de doze andares, distribuídos em três blocos e atendidos por dez modernos elevadores. O condomínio é exclusivamente residencial e monitorado por câmeras de monitoramento e segurança 24 horas por dia. Nas sucessivas vezes (18/12/2023 10:45 e 0801/2024 13h) em que diligenciei não pude ter acessar o interior do imóvel por não encontrar ninguém no local. DA AVALIAÇÃO: A presente avaliação encontra-se fundamentada nas amostras colhidas, em ofertas de imobiliárias na região, nos documentos juntados ao mandado de avaliação, em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura do Rio de janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, na mídia e internet e ainda, na localização e posição do imóvel, assim como na experiência desta OJA em casos semelhantes. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel encontra-se avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).De acordo com o 3º Ofício do RI, o ref. Imóvel, foreiro em parte ao Domínio da União e em parte a Valentine A. Koenig e s/m, Edith Marie Koenig e outros, encontra-se matriculado sob o nº 11.985 e registrado em nome de Helarino Bastos. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 21 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de2003, 2004, 2006, 2015 e 2017 no valor de R$3.879,41, mais acréscimos legais (FRE 0651629-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 253,79, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 304250-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 158.639,74. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.