JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

DA REGIONAL DA LEOPOLDINA – COMARCA DA CAPITAL / RJ

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta por ALE COMBUSTÍVEIS S.A. em face de GERMANO FRANCISCO MONTEIRO, MARIA ODETE DE MOURA MONTEIRO e POSTO DE ABASTECIMENTO IRAÇU LTDA (Processo nº 0004940-48.2006.8.19.0210), na forma abaixo:

 

O MM. Juiz de Direito, Dr. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Juiz Titular no Cartório da 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, especialmente, a GERMANO FRANCISCO MONTEIRO e MARIA ODETE DE MOURA MONTEIRO, de que será realizado na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO (online), através da plataforma de leilões www.rogeriomenezes.com.br, pelo leiloeiro Rogério Menezes Nunes, com escritório à Av. Brasil, nº 51.467 – Campo Grande – Rio de Janeiro / RJ, o 1º LEILÃO, no dia 18/08/2026, às 11:30h, apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, e, o 2º LEILÃO, no dia 20/08/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta,   não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação, conforme art. 891 do CPC, o imóvel: APARTAMENTO 301, à RUA VALPARAÍSO, Nº 53, TIJUCA – RIO DE JANEIRO / RJ. Conforme o Laudo de Avaliação (i.e. 396), O IMÓVEL: Com fração de 9.7% do terreno, e com direito a três vagas na garagem, sem localização determinada. Conforme a guia de IPTU, possui área edificada de 220m2 e posição de frente. Possui três quartos com duas suítes, armários embutidos, lavabo, banheiro social, varanda, salão, piso de tábua corrida, cozinha planejada, área de serviço com dependências de empregada (suíte). O PRÉDIO: Construção do ano de 1991. Revestimento de mármore branco, fechado com grades, portaria com boa aparência, dois elevadores. Possui dois apartamentos por andar, play com piscina. A LOCALIZAÇÃO: Próximo ao Largo da Segunda-Feira e ao metrô São Francisco Xavier. Avaliação realizada por OJA, em janeiro de 2025, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), referente a 242.064,49 UFIR-RJ, que atualizada nesta data o valor é de R$1.200.736,72 (um milhão, duzentos mil, setecentos e trinta e seis reais, e centavos). De acordo com a certidão imobiliária do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 83799. Consta partilha por separação entre as partes executadas. Constam registros de penhora da presente ação. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: Conforme certidão fiscal de IPTU (inscrição municipal 18955880) não há débitos incidentes. Acerca dos débitos da Taxa de incêndio / Funesbom (CBMERJ 3001607-5), não há débitos incidentes. Acerca de débitos da unidade perante o condomínio, o leiloeiro está diligenciando para obter informações, que serão informadas até a realização do leilão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos débitos fiscais de IPTU e Taxa de incêndio, de acordo com o parágrafo único do art. 130, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente Edital e os débitos de natureza propter rem, serão anexados ao processo. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Ficam cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial do bem e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903, caput, do CPC). DO PAGAMENTO À VISTA, art. 892, do CPC: Forma de pagamento apenas para o vencedor do leilão online. Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o arrematante deverá efetuar o pagamento de imediato após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial (boleto bancário) em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal (integral) e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido à apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO, art. 895, do CPC: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: I. Até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II. Até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas para a aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, §2º, do CPC). Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos do processo, a qual será submetida à apreciação do Juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO, DO REEMBOLSO DAS DESPESAS E DE SEU PAGAMENTO: Dispõe o art. 7º, Caput, da Resolução 236/2016 do CNJ, que além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único do CPC), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao Juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DAS CUSTAS JUDICIAIS: É de total encargo do arrematante pagar as custas judiciais referente a arrematação, carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. Ficam cientes e intimados as partes e eventuais terceiros interessados. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, vinte e dois de junho de dois mil e vinte e seis. Eu, _ Rita Maria dos Santos Marques – Subst. do Resp. pelo Expediente – Matr. 01/24264, digitei. E eu, _ Nanci Santana Evangelista – Chefe de Serventia – Matr. 01/27736, o subscrevo.