Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 304, 306 e 308 B – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
Tel. 3133-2992 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Alienação Judicial proposta por ESPÓLIO DE RICARDO JOSÉ CAVOUR NORUEGA em face de VITOR
HUGO CAVOUR NORUEGA – Processo nº. 0120154-44.2020.8.19.0001, JUSTIÇA GRATUITA, passado
na forma abaixo:
A DRA. ADMARA SCHNEIDER – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente os litisconsortes ESPÓLIO DE
RICARDO JOSÉ CAVOUR NORUEGA, e VITOR HUGO CAVOUR NORUEGA, na forma do Art. 889,
Inciso I e §único do CPC, de que no dia 11/05/2026 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo
Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado
e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º
Público Leilão, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação –
Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, e Art. 1.322 Código Civil, com término às 13:20 horas, do imóvel
arrecadado e avaliado às fls.379, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – JUSTIFICATIVA: Ao(s) dia(s) 23 do mês de setembro do ano de
2025, às 11:05, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se
segue: AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel mencionado sito na RUA JOAQUIM PALHARES, Nº. 115,
APTO. 202 (PRÉDIO COM 67 ANOS) – ESTÁCIO. Não sendo encontrado o morador quando das
diligências sendo procedido a Avaliação Indireta do bem): Devidamente dimensionado e caracterizado no
Décimo Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 114.557 e, Inscrição Municipal nº. 0.261.189-5
(IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o
mandado entregue a este Servidor. Prédio: de três pavimentos, sem garagem e ser porteiros, com porteiro
eletrônico na portaria simples com portão. Unidade autônoma com 25 metros quadrados (conforme
indicado em Guia do IPTU). Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a
este Servidor junto ao mandado de Avaliação. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos
melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação
pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos a certa distância da
porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade, próximo ao Metrô (Estação Estácio),
comércio local. ATRIBUO ao bem acima descrito e sua correspondente fração ideal do terreno, com direito
às partes comuns do edifício, o valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
– Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 114557, assim
descrito: Apartamento 202 do prédio nº 115, na Rua JOAQUIM PALHARES, freguesia do Engenho Velho,
com a fração de 3,00% do domínio útil do terreno foreiro ao Cabido da Santa Igreja Catedral Metropolitana
do Rio de Janeiro, registrado no ato R.03 DOAÇÃO: Em favor Ricardo José Cavour Noruega e Victor
Hugo Cavour Noruega, brasileiros, solteiros, residentes nesta cidade. RJ, 31/07/2006.AV-5 ESTADO
CIVIL (VIUVEZ): averbação do óbito de Mayra Paredes Noruega, tornando-se viúvo Ricardo José Cavour
Noruega. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024. R-6 PARTILHA (1/2 DO IMÓVEL): partilha de 1/2 do
imóvel em favor de Renan Paredes Noruega, Tatiana Paredes Noruega, Diego Lionello Noruega (casado
com Henebér Ribeiro Eccard Lionello) e Carolina Paredes Noruega, cada um na proporção de 1/8, em
razão do falecimento de Ricardo José Cavour Noruega em 06/01/2024, conforme escritura de inventário e
partilha lavrada em 29/07/2024 pelo 10º Ofício de Notas desta cidade. AV-7 INSCRIÇÃO PREDIAL E
CÓDIGO DE LOGRADOURO: inscrição predial do imóvel sob nº 0.261.189-5 e código de logradouro
08.423-6, ambos perante o Município do RJ, 05/12/2024.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.261189-5, onde possui área edificada de 25 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1140110-6, em débito no exercício de 2021 a 2025, no
total de R$ 283,35.
– Caso haja débito do Condomínio, será informado no momento do pregão.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do
CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –
Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC
ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato
telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso
haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance,
nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do
pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões,
suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao
conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma
de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Paulo
Roberto Cortez Rosa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dra. Admara Schneider – Juíza de Direito.