Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 23ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 361 D – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2377 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por RENATA PATRÍCIA LOURENÇO PINTO em face do
ESPÓLIO DE FERNANDO DA CUNHA STEREA E OUTROS – Processo nº. 0093694-88.2018.8.19.0001,
passado na forma abaixo:
A DRA. ROSANA SIMEN RANGEL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE FERNANDO
DA CUNHA STEREA, por seu Inventariante PATRICK MCDOUGALL STEREA e YASMINE
MCDOUGALL STEREA, ambos herdeiros, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia
22/09/2026 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 29/09/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação –
Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 787 (Termo
da Penhora); descrito e avaliado às fls. 886/887, homologada a avaliação às fl. 894, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL: Apartamento situado na AVENIDA PREFEITO MENDES
DE MORAIS, Nº 1400, BLOCO II, APARTAMENTO 503, NO BAIRRO DE SÃO CONRADO. Devidamente
registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula
n°46126 e pela Inscrição Municipal de nº 1.730.497-3 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre
esclarecer que, ao ter esta Oficial de Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para
realizar a Avaliação determinada, não localizando moradores no local, não podendo, desta forma adentrar
no imóvel, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta do Imóvel, conforme Aviso 02/2006 da
Corregedoria. Construção em Condomínio de alto padrão, em frente à praia de São Conrado, tendo a
mesma área oficialmente edificada de 210m², conforme guia do IPTU. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi
utilizado o mercado de compra e venda no mês de junho/25 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de
imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO O
IMÓVEL ACIMA DESCRITO, EM R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais). Que atualizado na data da
expedição do presente edital, corresponde ao valor de R$ 5.221.000,00 (Cinco milhões, duzentos e
vinte um mil reais).
– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46.126, assim
descrito: Apartamento nº 503 do Bloco II do edifício em construção situado na Avenida Prefeito Mendes de
Moraes nº 1.400, com direito a 03 vagas de garagem no 2º subsolo, indiscriminadamente e suas
correspondentes frações ideais de 2/10.000 para a vaga de garagem e 37/10.000 para o apartamento do
respectivo terreno, contando no ato, AV – 5 CONSTRUÇÃO: ´´Habite-se´´ concedido em 09.09.85. RJ,
02/10/1985; R – 13 COMPRA E VENDA: Em favor de FERNANDO DA CUNHA STEREA, empresário, CPF
nº 436.548.437-00 e sua mulher LILLIAN ROSE MCDOUGALL STEREA, do lar, CPF nº 667.499.217-87,
brasileiros casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, residentes e
domiciliados nesta cidade. RJ, 31/08/2004; AV – 20 ARROLAMENTO DO IMÓVEL: Fica averbado o
arrolamento do imóvel com base nos artigos 64 e 64-A da Lei 9.532, de 10.12.1997, e no § 5º do artigo 64
da Lei nº 9.532, de 10.12.1997, do sujeito FERNANDO DA CUNHA STEREA, CPF nº 436.548.437-00.
Ocorrendo a alienação, transferência ou oneração do imóvel ou de direitos arrolados, o fato deverá ser
comunicado a referida Delegacia da Receita Federal, no prazo de 48 horas. RJ, 12/11/2014; AV-21-46.126
– AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO: Oriunda da mencionada ação. Valor da causa R$ 304.634,00. RJ,
28/11/2024; AV – 22 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. Valor da execução R$ 658.752,96. RJ,
07/04/2025; AV – 24 ÁREA DO IMÓVEL: Fica averbado, ex office, que no memorial de incorporação
consta que o imóvel possui a área privativa de 268,84 ms. Ato conferido e praticado pelo Oficial Substituto.
RJ, 26/03/2026; R – 25 PARTILHA: Dos bens deixados pela finada LILIAN ROSE MACDOUGALL
STEREA, transmitente: Espólio de Lilian Rose Macdougall Sterea, Adquirentes: 1) Espólio de Fernando da
Cunha Sterea; 2) Yasmine Mcdougall Sterea, brasileira, divorciada e 3) Patrick Mcdougall Sterea,
brasileiro, assistido de sua mulher Luiza Garayp Moreira Ferreira, casados pelo regime da separação total
de bens, na proporção de ½ para o 1º e ¼ para cada um dos demais. RJ, 26/03/2026; AV – 26 PACTO
ANTENUPCIAL: Celebrado entre Patrick MC Dougall Sterea e Luiza Garayp Moreira Ferreira,
convencionando que o regime de bens a vigorar entre eles, após a realização do casamento, será o da
completa e absoluta separação total de bens. RJ, 26/03/2026. Certifico mais, que consta sobre o imóvel a
seguinte prenotação: Livro protocolo nº. 1-DX; Fl. 191; nº 600.891; Data: 03/07/2026: Título: Instrumento
Particular de 21/03/2023; Natureza do ato: Locação. RJ, 22/07/2026.
OBS: Conforme r. sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0119294-
67.2025.8.19.0001, pelo Juízo da 23ª Vara Cível da Capital/RJ, restou reconhecido o direito à
preservação da meação incidente sobre o imóvel objeto de constrição nestes autos, ficando,
todavia, resguardada ao Espólio de Lilian Rose McDougall Sterea a sua quota-parte equivalente a
50% (cinquenta por cento) sobre o Produto da Arrematação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.730497-3. Área edificada de 268,84m²
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no
exercício de 2026, perfazendo o total de R$ 24.426,27.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 748461-1, onde apresenta débito nos exercícios de 2023 a
2025, perfazendo o total de R$ 868,80.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentada no dia do Pregão;
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de
natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se
ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos,
perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá
alertar o Juízo para reconsideração do mesmo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ).
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial de (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago
diretamente a ele pelo arrematante. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima
estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da
arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter
punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar
maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante,
poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes
pelos últimos lances por eles oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 2,5% do valor da avaliação, por
quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu, Valéria
Silva Gonçalves De Paula – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/29303, o fiz datilografar e subscrevo.
(as.) Dra. Rosana Simen Range– Juíza de Direito.