Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 45ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 326, 328, 330 B – CEP: 20020-903, Centro /RJ.
Tel. 3133-3681 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário
proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO BELO em face de ESPÓLIO DE JOSÉ MARTINS – Processo nº
0293208-66.2011.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR MÁRCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ
MARTINS, na pessoa do seu Inventariante José Carlos Pinho Martins, na forma do Art. 889, Inciso I e §único
do CPC, de que no dia 22/05/2026 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, presencial no
átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115, 05º andar – hall dos elevadores, Castelo/RJ., e através da
Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ,
tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 26/05/2026, o 2º Público Leilão Híbrido, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir
de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel
penhorado – fls. 743 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls.775, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel encontra-se ocupado por um idoso de 81 (oitenta e um) anos que
não franqueou a entrada. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, localizada na RUA ARTUR
BERNARDES, N. 58, APARTAMENTO 707, BAIRRO CATETE/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no
9º RGI – matrícula nº. 327260, inscrição municipal de nº 0.283.060-2 (IPTU). CARACTERISTICA DO PRÉDIO: prédio
exclusivamente residencial e comercial; apresentando 10 (dez) andares, térreo e mais 09 (nove) andares, com 02
(duas) coberturas; do 2º ao 6º andar, com 10 (dez) apartamentos; do 7º ao 9º andar com 09 (nove) apartamentos.
Possui portaria 24h; 02 (dois) elevadores. Não há garagem e playground. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO
RESIDENCIAL: apartamento com 27 m2, kitnet, sala, cozinha e banheiro. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado a
poucos metros do Largo do Machado, com comércio intenso e acesso aos principais meios de transportes públicos,
tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de
energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO
IMOVEL PARA VENDA As amostras foram coletadas junto ao site “Zap Imóveis” de compra/venda de imóveis. Foram
utilizadas 03 (amostras) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro.
AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Artur
Bernardes, 35 m2, valor do m2: R$ 14.000,00 Fonte de Informação- Imobiliária Zap Imóveis 2ª amostra: apartamento
residencial, localizado na Rua Artur Bernardes, 42 m2, valor do m2: R$ 11.666,00 Fonte de Informação- Imobiliária
Zap Imóveis 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Artur Bernardes, 40 m2, valor do m2: R$
12.250,00 Fonte de Informação – Imobiliária Zap Imóveis HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL Média
homogeneizada do m2: R$ 12.638,00 Assim, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 341.244,00 (Trezentos e quarenta e um
mil e duzentos e quarenta e quatro reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 327260, assim
descrito: Apartamento 707 do prédio situado na Rua Arthur Bernardes nº 58, na freguesia da Glória, e correspondente
fração ideal de 1,01% do respectivo terreno, constando no ato AV-01 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Consta
registrada em 13/08/53, a promessa de compra e venda do imóvel feita por 1) Laura Soares de Oliveira Castro; 2)
Arnaldo Mendes de Oliveira castro; 3) Oswaldo Mendes de Oliveira e sua mulher Ilza Azevedo de Oliveira Castro em
favor de REVIL S/A CONSTRUTORA E OLIVEIRA CASTRO INCORPORADORA, CNPJ 33.61113666/0001-35 com
sede nesta cidade; AV – 2 HABITE-SE: Concedido habite-se em 09/10/1958; R – 03 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo
da 12ª VFP – Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, garantia da dívida no valor de R$ 524,92,
Processo nº 2007.0001.129097-6; R-04 PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no valor
de R$ 147.032,28;
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.283060-2. Área edificada de 27m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2006, 2007, 2009 a
2016 com exigibilidade suspensa – Lei Municipal 691/84, art. 242, VII; e 2024, no total de R$ 531,28, mais os
acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 146598-8, encontra-se em débito nos exercícios de 2025, no total de
R$ 53,75
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– OBS. Consta às fls. 40/42 (index 75/77) – Escritura de Promessa de Cessão, como outorgantes cedentes – Joel
Cavalcante da Silveira e sua mulher Cândida Netto Silveira; como cessionário José Martins, solteiro, e como
interveniente Helena Uras, solteira, realizada em 15/05/1996.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do
artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta
por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias.
– A guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), será enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento
por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A
comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo
da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a    Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante;
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento
anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA
ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Fabio Michel
Chamas, Mat. 01/23066, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz de Direito.