JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRÍNCIPE DE NASSAU em face de FABIO FESSEL e FERNANDO FESSEL (Processo nº 0150483-78.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito na Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FABIO FESSEL e FERNANDO FESSEL, de que no dia 04/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 07/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 436, descrito e avaliado às fls. 604, em 23/08/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa – Em razão de ter comparecido no local e não ter sido possível entrar no imóvel, em razão de não ter sido franqueada a minha entrada no imóvel pelo Sr. Fábio Fessel. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento – situado na rua Barata Ribeiro nº 193, apartamento 501, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 11342, Livro nº 2c2, Fls. 236, inscrição municipal nº 0.642.837-9. Segundo informação do porteiro José de Oliveira, o imóvel dá frente para a rua Barata Ribeiro e possui vaga de garagem. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 280m2 (duzentos e oitenta metros quadrados). CARACTERÍSTICAS PRÉDIO: Residencial – idade 1954, com 12 (doze) andares, sendo um apartamento por andar e uma cobertura. O prédio possui dois elevadores (um social e um de serviço), com garagem, não possui área de lazer. O Condomínio conta com serviço de porteiros vinte e quatro horas e possui sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. A portaria tem o piso revestido em pedra mármore e paredes pintadas com tinta e porta de entrada para portaria de ferro. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 1.990.354,80 (um milhão, novecentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11.342, tendo sido doado a Fabio Fessel e Fernando Fessel, constando os seguintes gravames: 1) R.7: Usufruto em favor de Esnesto Fessel e sua mulher Arminda Fessel; 2) Av.8: Gravames sobre o referido imóvel, com as cláusulas de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade; 3) R.10: Penhora oriunda do presente feito; 4) Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fábio Fessel, processo nº 0231106-90.2020.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 280m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 até 2023, no valor de R$ 99.367,61, mais acréscimos legais (FRE 0642837-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.215,48, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 299771-6). De acordo com planilha às fls. 677/682, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em janeiro/2024, ao valor de R$ 507.628,30. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Denise Tavares Mansur, Substituta do Titular, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.