JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO ABREU TEIXEIRA em face de ESPÓLIO DE MARIA MARQUES
CARMONA (Processo nº 0266181-11.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito na
Quadragésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a ESPÓLIO DE MARIA MARQUES CARMONA, na pessoa de sua
inventariante Maria da Conceição Carmona Coelho, e FERNANDO DE ABREU
TEIXEIRA de que no dia 21/03/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 24/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 814, com a devida
intimação da penhora às fls. 595, descrito e avaliado às fls. 833/834, em 18/07/2019.
DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado: apartamento 31,
situado na Rua dos Inválidos, número 224. Número de matrícula: 95886. Número de
inscrição: 0.576.594-6. Características Gerais do Imóvel: O imóvel encontra-se em
estado regular de conservação, constituído de sala, banheiro e pequena cozinha
azulejadas. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal
de terreno em R$ 201.098,24 (duzentos e um mil, noventa e oito reais e vinte e quatro
centavos, correspondente a 58.781,74 UFIR’S, atualizado em R$ 240.505,52
(duzentos e quarenta mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro ao Município, encontra-se
matriculado sob o nº 95886 e registrado em nome de Fernando de Abreu Teixeira,
constando no R-2: promessa de compra e venda em favor de Maria Victorina Maioli;
e, no R-6, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos
Cadastrais, o imóvel possui 28 m² de área edificada e conforme a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2017 e 2019 no
valor de R$ 601,55, mais acréscimos legais (FRE 0576594-6). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
164,26, referentes aos exercícios de 2017 a 2020 (Nº CBMERJ: 2300867-5). De
acordo com planilha apresentada às fls. 1.157/1.159, os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, em fevereiro/2022, ao valor de R$
153.963,13. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter
rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e
o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito
atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de fevereiro de
dois mil e vinte e dois. – Eu, Fabio Michel Chamas – Chefe de Serventia, o fiz
datilografar e subscrevo. Dr. Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz de Direito.