Edital publicado no site www.gustavoleiloeiro.lel.br, em 20/02/2025, na forma do Art. 887, §2º do CPC
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 50ª Vara Cível Av. Erasmo Braga 115, 3º andar – Salas 315, 317 e 319 C – CEP: 20020-094, Centro /RJ. Tel. 3133-3173 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EVARISTO em face de ADALBERTO GOMES BARBOSA – Processo nº. 0222035-64.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADALBERTO GOMES BARBOSA, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 14/03/2025 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/03/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 344 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 319, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMOVEL: APARTAMENTO 109, COM 32 M2 SITUADO NA RUA EVARISTO DA VEIGA, Nº 83, NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, RIO DE JANEIRO, com fração de 0,0092%do respectivo terreno. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 2557-2E, e na inscrição municipal de nº 0.156-391-5(IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado. Com tipologia oficial para uso residencial. PRÉDIO: Denominado EDIFÍCIO EVARISTO, com 7 pavimentos, sendo9apartamentos por andar, totalizando 81 apartamentos, 2 elevadores. Portaria com acesso por escada com corrimão, piso e paredes em mármore, com vigilância 24 horas. Circuito interno de monitoramento em todos os andares e portaria. Idade de 1953. Encontra-se em bom estado de conservação. DA REGIÃO: O edifício encontra-se servido de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, bancos, serviços de transportes como ônibus e metrô estação Cinelândia, VLT, com localização em importante ponto comercial do Centro, Quartel General da PM, próximo ao Bairro Lapa. Essa avaliação foi feita de forma INDIRETA, diligência em 16/11/2023 às 14:50h, juntamente com o OJA Marcos de Oliveira Ferraz, por não ter sido possível adentrar ao imóvel, em razão de o executado/idoso encontrar-se gravemente enfermo (Mal de Alzheimer), segundo informação da Sra. Tereza de Lima Mota, CPF nº 455.107.097-15 e Sr. Jorge soares Pinheiro, CPF nº 014463310-50, que ali estavam cuidando do executado. Avalio o imóvel acima descrito, INDIRETAMENTE, em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). 23/11/2023, Equivalente a 35.772,8080, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
– Conforme certidão do 07º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 2557-2-E, assim descrito: Apartamento 109 do Edifício na rua Evaristo da Veiga nº 83, na Freguesia de São José e a fração ideal de 0,0092% do terreno, constando no ato R.04 ADJUDICAÇÃO – em favor de ADALBERTO GOMES BARBOSA, brasileiro, solteiro, auxiliar de laboratório, residente nesta cidade; R.5 PENHORA: Oriunda da própria ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o n°. 0.156391-5. Área edificada de 32 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2019, perfazendo o total de R$ 181,24, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1525347-9, possui débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 264,67.
– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Rozana Medeiros Lopes dos Santos – Chefe da Serventia, Mat. 01/21.461, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.