Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 22ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Sala 365 D – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 21 3133-2383 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PENA BRANCA em face de
INÊS FERREIRA DE MELLO – Processo nº. 0068389-63.2022.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juíza de Direito Titula da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à INÊS
FERRERA DE MELLO e MARILENA FERREIRA DE MELLO, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do
CPC, de que no dia 15/06/2026 às 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público
Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo
Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/06/2026, no mesmo horário e
local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que
estará aberto na forma online, o móvel penhorado às fls. 202 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às
fls. 295, como segue:
– Certifico e dou fé que, no dia 11/11/2025, às 11h30, compareci à Av. Augusto Severo, nº156, onde não
logrei êxito em adentrar no apartamento1204, pois a entrada não foi franqueada pela atual moradora, Sra.
Gabriela. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – O IMÓVEL: APARTAMENTO CONJUGADO SITUADO NA
AV. AUGUSTO SEVERO, Nº 156, APTO.1204, GLÓRIA, devidamente registrado, dimensionado e
caracterizado, conforme cópia de certidão do cartório do 9º Ofício que acompanhou o mandado e que faz
parte integrante deste auto. Segundo o porteiro Luiz Claudio, o apartamento é situado na lateral do edifício,
é conjugado e encontra-se em bom estado de conservação. O TERRENO: Onde se encontra edificado o
imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido
mandado (Certidão do 9ºRGI). O EDIFÍCIO: Prédio antigo, com serviço de portaria 24 h e sem área de
lazer. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de
imóveis semelhantes ao avaliando. Considerando dimensões, área construída, padrão do logradouro,
idade, serviços de transporte e comércio, ATRIBUO ao bem acima descrito, o valor de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais). RJ, 18/11/2025. Que atualizado na data da expedição do presente edital
corresponde ao valor de R$ 355.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º RGI, registrado na matrícula n° 167.599, assim descrito:
Avenida Augusto Severo nº 156, apartamento 1.204, com a fração ideal de 1/136 avos do domínio útil do
terreno, FOREIRO AO DOMÍNIO DA UNIÃO – proprietário LEÃO DE MELLO, brasileiro, solteiro, residente
nesta cidade; R-1: PARTILHA: Pelo formal de partilha datado de 01/09/83, contendo sentença de 04/08/83
da 7ª VOS, extraído do inventário de LEÃO DE MELLO, sem testamento e no estado civil de solteiro, em
que foi Inventariante MARIA HELENA EREIRA, o imóvel foi partilhado a MARILENE G=FERREIRA DE
MELLO e a INÊS FERREIRA DE MELLO, brasileiras, solteiras, menores, residentes nesta cidade, na
proporção de metade para cada; R-7 PENHORA: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal – Processo nº.
2003.120.035301-2, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$
553,700.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.290843-2. Área edificada = 34 m2.
– Certidão Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2026, perfazendo o
total de R$ 7.839,25, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM na inscrição nº. 150250-9, em débito nos exercícios de 2021 a 2025, no
total de R$ 289,98.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até    o
momento    anterior    à    adjudicação    ou    da    alienação    dos    bens.    EM HIPÓTESE    NENHUMA
SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do
CPC).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Res. 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco)
dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao
leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação,
ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24
horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra
a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der
causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai
ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo
ao juízo decidir por sua pertinência.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentos
parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– O pagamento da comissão ao leiloeiro se dará na forma da Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em
qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 e § 2º e 3º do CPC, bem como, observadas
as regras do artigo 886 do CPC, consoante o art. 884 do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Evly
Costa Selim – matr. 01/23248, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Anna Eliza
Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.