JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por G5 PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de ESPÓLIO DE RITA MELLO JANTARE (Processo nº 0189244-91.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE RITA MELLO JANTARE, através da sua administradora provisória, Elisângela Cavalcante Martins, ou quem fizer em suas vezes, e a ANGELÚCIA CAVALCANTE MARTINS, de que no dia 31/03/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 479, descrito e avaliado às fls. 566. LAUDO DE AVALIAÇÃO: JUSTIFICATIVA: Após sucessivas diligências ao imóvel na Rua Constante Ramos nº 137, Apartamento 503, onde foi informado, pelo porteiro, que o referido imóvel encontra-se fechado,sem ninguém no local por muito tempo. Face ao exposto, não foi possível proceder à avaliação direta. O referido imóvel localizado e situado na Rua Constante Ramos, nº 137, apartamento 503, Copacabana, Rio de Janeiro, transcrito sob a matrícula 20.239 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da capital do Estado do Rio de Janeiro, possui inscrição municipal 0684088-8 IPTU, onde consta área construída de 36 metros quadrados. O referido prédio com construção datada de 1956. O prédio possui um edifício em pilotis, sendo a sua entrada e escadas toda em mármore, possui 2 elevadores, um social e o outro de serviço, tendo 10 andares com 4 apartamentos no local, tendo também um grande jardim na frente do prédio e, tendo o prédio avaliado, uma aparência antiga. A referida rua contém um comércio intenso com várias lojas e um excelente acesso de ônibus e veículos em geral. A localização do referido imóvel é muito bem servida de transporte público, conta com ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de água, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado, do ITBI, em 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondente a 134.941,84 Ufir´s; atualizado em R$ 552.114,53 (quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e quatorze reais e cinquenta e três centavos). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20.239, e registrado em nome de Rita Mello Jantare, constando: 1) R.1: Remição de Fôro; 2) R.10: Penhora oriunda do presente feito; 3) Av.11: Retificação de penhora para tornar certo que o pólo ativo é G5 Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015 até 2022 no valor de R$ 8.057,93, mais acréscimos legais (FRE 0684088-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 206,35, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 320978-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 330.018,72. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Mat. 01-22146 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.