JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DA COMUNIDADE BANCÁRIA ELISA DE ALBUQUERQUE em face de OTON PEREIRA DOS SANTOS e ESPÓLIO DE ANDRÉIA SODRÉ DE ALMEIDA (Processo nº 0024171-96.2008.8.19.0208 – antigo 2008.208.027531-2), na forma abaixo:
O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a OTON PEREIRA DOS SANTOS e ao ESPÓLIO DE ANDRÉIA SODRÉ DE ALMEIDA, através dos seus herdeiros Maria Clara de Almeida dos Santos e Pedro Gabriel Almeida dos Santos (por si e como representantes do 2º executado), de que no dia 23/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 26/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 162, descrito e avaliado às fls. 614/616, em 06/06/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Prédio construído em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno completamente amurado, com garagem, sem elevadores, porteiro vinte e quatro horas. IMÓVEL: Constituído do nº 157, bloco 11, apartamento 101, da Rua Elisa de Albuquerque, 157, Todos os Santos – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula 1.231.764-0, conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, a área construída 37 m2. Neste, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); atualizado em R$ 209.434,79 (duzentos e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 796 e registrado em nome de Andreia Sodré de Almeida e seu marido Oton Pereira dos Santos, constando no R-06: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, e no R-07: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 37 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2008, 2010 e 2014 até 2019, no valor de R$ 3.795,74, mais acréscimos legais (FRE 1.231.764-0). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de (Nº CBMERJ: 505585-0). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em agosto/2024, ao valor de R$ 47.028,99. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.