JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR MARQUES DE ABRANTES em face de EVA NAIR CASTRO DA CRUZ MOREIRA (Processo nº 0103187-50.2022.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito na Oitava Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EVA NAIR CASTRO DA CRUZ MOREIRA, de que no dia 05/08/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a partir do valor da avaliação, e no dia 08/08/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 134, descrito e avaliado às fls. 166/167, em 18/07/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Marquês de Abrantes, 168, apartamento 1115, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 169.302 e na inscrição municipal de nº 0.488.420-1 (IPTU). PRÉDIO: Edificado em 12 pavimentos, contendo 8 apartamentos por andar. Portaria 24h, antiga, com 4 elevadores. APARTAMENTO 1115: Unidade residencial com 38m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter localizado o morador nas diligências realizadas. Informações do porteiro. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metrô do Flamengo. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 169.302 e registrado em nome de Eva Nair Castro Da Cruz Moreira; constando os seguintes gravames: 1) R-7: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, decidida nos autos da ação de cobrança proposta por Condomínio do Edifício Solar Marques de Abrantes em face de Eva Nair Castro da Cruz Moreira. 2) R.9 : Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 38m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2022 até 2024, no valor de R$ 3.413,25, mais acréscimos legais (FRE 0488420-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 152,85, referentes aos exercícios de 2021 a 2023 (Nº CBMERJ: 235806-7). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 39.520,92. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.