JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTAVARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta porCONDOMINIO DO
EDIFICIO MAIPUem face de ESPÓLIO DE LUCY GUEDES CINELLI (Processo nº
0275099-28.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra.SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito naVigésima Quinta
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aoESPÓLIO DE
LUCY GUEDES CINELLI, através de seu curador, o Município do Rio de Janeiro, de
que no dia 07/02/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público
JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 10/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, a partir de
50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 351, descrito e avaliado às fls.423/424,
em 31/08/2021.LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA:Imóvel avaliado: imóvel situado na
Rua de Santana, nº 73, apto.1602, Centro e área de 40 m2. Número da matrícula:
191.306. Número de inscrição: 0.256.182-7. Características gerais do imóvel: Foi
efetuada a vistoria do imóvel no dia 17/08/2021, na presença dos ocupantes Sra.
Yasmim da Costa Guimarães e Sr. Hector. O prédio possui portaria 24 horas, três
elevadores. O imóvel encontra-se em estado ruim de conservação, composto de
pequena sala com piso de cerâmica antigo, pequena cozinha com cano aparente e
piso antigo e desgastado, quarto e banheiro que não foi permitida a vistoria pelos
ocupantes. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método
Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da
ABNT de imóveis similares ao vistoriado. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a
corresponde fração ideal de terreno em R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil
reais).De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o
nº191.306 e registrado em nome de Lucy Guedes Cinelli, constando no R-4,penhora
oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 40 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não
existem débitos de IPTU (FRE0256182-7). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$199,89, referentes
aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:134298-9). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ 12.603,86. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os
de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como
o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato
do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência
contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer
lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para
participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será
apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art.
358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além
da pena correspondente à violência. Eventuais interessados na aquisição do bem
através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos
autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma
preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação destas propostas não importará na
suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais
aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC).– E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de
editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do
mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu,MariaLuciliade Souza Gerk, Mat. 01-
27058. – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Simone
GastesiChevrand– Juíza de Direito