JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RICHARD em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES DINIZ e ESPÓLIO DE MARIA AURORA MARTINS DINIZ (Processo nº 0215591-15.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE, Juiz de Direito na Quadragésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES DINIZ, através do seu inventariante Pedro Henrique Alves Diniz, ou quem fizer em suas vezes, e ao ESPÓLIO DE MARIA AURORA MARTINS DINIZ, através do seu inventariante Pedro Henrique Alves Diniz, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 06/05/2025, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca da Capital – RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais acima do valor da avaliação, e no dia 07/05/2025, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 176, descrito e avaliado às fls. 228, em 07/10/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não ter sido possível acessar o imóvel, tendo em vista não ter logrado êxito em encontrar o morador em casa no momento da diligência, foi promovida a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO, situado na rua Barata Ribeiro nº 194, apartamento 344, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 24.811, Livro nº 2H/1, Fls. 84, inscrição municipal nº 0.261.550-8. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1959. Segundo informação do porteiro, o prédio tem 12 (doze) andares, sendo 45 (quarenta e cinco) apartamentos por andar, uma cobertura, sendo um total de 507 apartamentos; sete elevadores; sem garagem; sem área de lazer e com serviço de porteiros 24horas. O prédio conta com serviço de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO 344 – Segundo informação do porteiro, o imóvel localiza-se de fundos. Segundo o espelho do IPTU, mede 42M2 (quarenta e dois metros quadrados). DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como: metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. Assim, ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24.811 e registrado em nome de José Alves Diniz casado com Maria Aurora Martins Diniz, constando no R.11 penhora do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 42 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2021 a 2025, no valor de R$ 11.208,73, mais acréscimos legais (FRE 0.261.550-8). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 309,11, nos exercícios de 2019 a 2024 (Nº CBMERJ: 136857-0). Há débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade até a presente data no valor de R$ 93.566,96. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.