Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Regional de Campo Grande
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Carlos da Silva Costa, 141 4 º andar cep: 23050-230 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3470-9659 email:[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação
de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I em face de
ANDRÉ LUIS GOMES DA SILVA – Processo nº 0024498-93.2021.8.19.0205, passado na forma abaixo:
A DRA. FABELISA GOMES LEAL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRÉ LUIZ
GOMES DA SILVA, sua mulher ROGÉRIA OLIVEIRA DE ANDRADE DA SILVA, e a CEF – CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora fiduciária (Art. 889, Inciso I e §Único c/c Inciso V
do CPC) fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 04/05/2026 a
partir das 12:00 horas, com término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da
Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão
Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado
às fls. 174 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 182, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Certifico que compareci à ESTRADA DO CAMPINHO, 885, BLOCO 03, APTO
307, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP 23.070-221, uma vez que não recebi atendimento.
Segundo informação prestada por funcionários do condomínio, o bem está desocupado. Imóvel que
AVALIO de forma indireta, atribuindo-lhe o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 12º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro –
matriculado sob o nº. 830, assim descrito: Fração ideal de 0,002488 que corresponderá ao apartamento
307, do Bloco 03, do prédio a ser construído sob o nº 885 da Estrada do Campinho, integrante do
empreendimento denominado “RESIDENCIAL BELA VIDA I”, do respectivo terreno designado por
lote 02 do PAL 48.618, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande. PROPRIETÁRIO: ANDRE
LUIZ GOMES DA SILVA e ROGERIA OLIVEIRA DE ANDRADE DA SILVA. R-12 COMPRA E VENDA:
TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A vendeu o imóvel a ANDRE LUIZ GOMES DA SILVA e ROGERIA
OLIVEIRA DE ANDRADE DA SILVA, pelo valor de R$171.507,12, no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação/Programa Minha Casa Minha Vida. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2017. R-15 ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA: O imóvel desta matrícula foi ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, na forma da Lei nº 9.514/97, à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em garantia de dívida de R$137.091,44, a ser paga em 360
prestações. Valor do imóvel para fins de leilão extrajudicial: R$183.000,00. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de
2017. AV-16 INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO: Fração ideal de 0,002488; área privativa de 43,39m²; área
total de 68,57m². Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017. AV-21 INTIMAÇÃO: Pelo requerimento de
05/02/2025, os devedores ANDRE LUIZ GOMES DA SILVA e ROGERIA OLIVEIRA DE ANDRADE DA
SILVA foram intimados para quitar as obrigações da alienação fiduciária, publicados editais em
01/04/2025, 02/04/2025 e 03/04/2025, transcorrido o prazo para pagamento sem a purgação da mora. Rio
de Janeiro, 05 de maio de 2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.369.110-6. Área edificada de 43m².
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de
2018, perfazendo o total de R$ 871,37, mais os acréscimos legais. O imóvel possui isenção de IPTU
corrente.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº 6248723-6, apresenta débito nos exercícios de 2023 a
2025, perfazendo o total de R$ 161,94.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão,
através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem
que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s)
bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento
por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante,
sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de março de 2026. Eu, Valéria Ribeiro
de Oliveira da Silva – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/15729, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dra. Fabelisa Gomes Leal – Juíza de Direito.