JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUX 2 em face de DYRCE FRANCO FURTADO SEIXAS (Processo nº 0045995-33.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DYRCE FRANCO FURTADO SEIXAS, através da sua curadora Dilma Franco Furtado, ou quem fizer em suas vezes, e a ARLINDO VASCONCELOS SEIXAS, de que no dia 02/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 05/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 598, descrito e avaliado às fls. 623, em 01/06/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: BEM: apartamento situado na rua Conselheiro Lafaiete, nº 38, apartamento 503, Copacabana, com 44m². O condomínio correspondente possui boa localização e é compreendido no padrão médio da área, sendo a sua entrada apresentada sob pilotis. VALOR ATRIBUÍDO: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). A avaliação fora realizada de forma indireta pois, segundo informações prestadas pelo Sr. Antônio, no dia 24/05/2024, às 11:45, o imóvel encontra-se, atualmente, fechado. De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38.154 e registrado em nome de Dyrce Franco Furtado Seixas, casada com Arlindo Vasconcellos Seixas. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 44m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2024, no valor de R$ 19.578,05, mais acréscimos legais (FRE 0683855-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 255,21, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 320845-1). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em junho/2024, ao valor de R$ 176.607,27. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.