Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 1ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8101 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIRATAIA II em face de JOSIAS DOS
SANTOS SANT’ANNA E ANA LUZIA MONCORVO DOS SANTOS – Processo nº 0000311-
67.1997.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. CAROLINA SAUD COUTINHO – Juíza de Direito em exercício da Vara acima, FAZ SABER aos
que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSIAS
DOS SANTOS SANT’ANNA E ANA LUZIA MONCORVO DOS SANTOS na forma do Art. 889 – Inciso I e
§Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 10/04/2026 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º
Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à
Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
15/04/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 12:20 horas, que
estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o
DIREITO E AÇÃO ao imóvel situado na RUA PAULO MOREIRA DA SILVA nº. 290, BLOCO 12 –
APARTAMENTO 104, FREGUESIA DE JPA/RJ, penhorado às fls. 597 (Termo de Penhora); descrito e
avaliado às fls. 634, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel localizado na Rua Paulo Moreira da Silva, nº 290, bloco 12, apto.
104, Taquara, Rio de Janeiro/RJ (CEP 22.770-210), consiste em uma unidade residencial de 44 m²
situada no Condomínio Mirataia II. Construído em 1983, o edifício possui ocupação estritamente
residencial e não dispõe de elevador, sendo a unidade composta por sala, dois quartos, cozinha e
banheiro. O bem foi avaliado em R$ 172.986,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos e oitenta e
seis reais)
– Conforme certidão expedida pelo 9º RGI/RJ, registrado na matrícula n° 117.725, assim descrito:
IMÓVEL: Rua Projetada “A”, fração ideal de 0,004622, que corresponderá no apto 104, do Bloco 12, do
Tipo 02, do edifício em construção sob o no 290- Freguesia de Jacarepaguá. AV-5: RECONHECIMENTO
DE LOGRADOURO (20/11/1987): A Rua Projetada “A” foi oficialmente reconhecida como Rua Paulo
Moreira da Silva (Almirante). AV-8: COMPRA E VENDA (20/11/1987): Venda do imóvel para Julio Cesar
Siani e sua mulher Yoshiko Yokota Siani, pelo preço de CZ$ 374.295,33. R.09: HIPOTECA (20/11/1987):
Os adquirentes (Julio e Yoshiko) hipotecaram o imóvel à BRJ Crédito Imobiliário S/A para garantia de
dívida de CZ$ 374.295,33. AV-10: CAUÇÃO (20/11/1987): Averbação de caução dos direitos creditórios
da hipoteca (R.09) em favor do BNH. AV-12: CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO (14/05/1990): Registro da
convenção de condomínio do EDIFÍCIO MIRATAIA II. R.13: PENHORA EM 1º GRAU (21/12/2005):
Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em execução movida pelo MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO (Processo nº 2003.120.061973-5), para garantia de dívida no valor de R$ 477,67.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.571.795-2, possui área edificada de 44 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios
de 2002 a 2013, e 2024, no total de R$ 9.331,55, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 671654-2 – débito em aberto no exercício de 2020 a
2025, no total de R$ 334,65.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio,
mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos
interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de março do ano de 2026. Eu,
Elaine Barreto Santos – Chefe da Serventia – mat. 01/26067, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra.
Carolina Saud Coutinho – Juíza de Direito.