Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 21ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Salas 373,375,377 D – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 2588-2248 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da ação de
Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança proposta por JUDITH JAMBO GAMA em face de
MARILANE DE SOUZA FRANÇA E BRUNA SOUZA RODRIGUES ZACARIAS – Processo nº. 0266718-
31.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito em exercício da Vara acima,
FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a
MARILANE DE SOUZA FRANÇA E BRUNA SOUZA RODRIGUES ZACARIAS, na forma do Art. 889,
Inciso I e §único do CPC, de que no dia 04/12/2025 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a
partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online,
o móvel penhorado às fls. 645 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 702, homologada a
avaliação às fl. 732, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMOVEL: Situado na RUA DA LAPA, Nº 293 –
APARTAMENTO Nº 1.106, CENTRO, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 9º
Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 130060 e pela inscrição municipal 0.661.407-7,
medindo aproximadamente 45 metros quadrados conforme informações do espelho do IPTU. PRÉDIO:
Construção datada de 1957, em regular estado de conservação, com portaria 24 horas e elevadores
modernos. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como
distribuição de energia elétrica, saneamento e telefone. Próximo ao metrô da Glória e Cinelândia, pontos
de táxi e ônibus e da Lapa e do Centro do Rio de Janeiro. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM
345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais)
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º RGI, registrado na matrícula n° 130.060, assim descrito:
Apartamento 1.106 da Rua da Lapa nº 293, Bloco Poços de Caldas, freguesia da Glória, foreiro ao domínio
da União. R-1: COMPRA E VENDA: Em 11/03/1985, feita por Leda Lia Carneiro, em favor de Mojsze
Griner Vel Rotnes, casado com Edith Huberman Rotnes. R-2: PARTILHA: Registrada a partilha do imóvel,
extraída dos autos de inventário dos bens deixados por Mojsze Griner Vel Rotnes, em favor de Raquel
Rotnes Thalenberg. RJ, 17/05/2003; AV-3: DIVÓRCIO: Fica averbado o divórcio direto de Raquel Rotnes
Thalenberg (identificada no ato como Ravel Botnes Zwalenberg), permanecendo a assinar o nome de
casada. RJ, 04/07/2004; R-4: PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Fica registrada a promessa de
compra e venda feita por Raquel Rotnes Thalenberg, em favor de Marilane de Souza França, pelo preço
de R$ 60.000,00. RJ, 30/09/2013; AV-5: INDICADOR REAL: Fica averbado que o imóvel está lançado no
indicador real sob o nº 20486. R-6: COMPRA E VENDA: Registrada a compra e venda do imóvel feita por
Raquel Rotnes Thalenberg, em favor de Marilane de Souza França, pelo preço de R$ 60.000,00. RJ,
05/02/2013; R-7: PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida de R$ 86.936,90.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.661.407-7. Área edificada = 45m2.
– Certidão Fiscal e Enfiteutica, não apresenta débitos de IPTU.
– Não há débitos de Taxa de Incêndio – FUNESBOM na inscrição nº. 2305364-8.
– Caso haja débitos de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– Débito da ação, no valor de R$ 86.936,90, que será atualizada no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130,
§Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até    o
momento    anterior    à    adjudicação    ou    da    alienação    dos    bens.    EM HIPÓTESE    NENHUMA
SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do
CPC).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Res. 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze)
dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao
leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação,
ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24
horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra
a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der
causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai
ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo
ao juízo decidir por sua pertinência.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentos
parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– O pagamento da comissão ao leiloeiro se dará na forma da Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em
qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 e § 2º e 3º do CPC, bem como, observadas
as regras do artigo 886 do CPC, consoante o art. 884 do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2025. Eu,
Adriano Lima da Silva – matr. 01/31511, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra.
Adriana Sucena Monteiro Jara Moura– Juíza de Direito.