JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VINTE E OITO DE OUTUBRO em face de CORIOLANO MOREIRA NERY e EIDA RODRIGUES NERY (Processo nº 0014352-38.2008.8.19.0208 – antigo 2008.208.016262-1), na forma abaixo:

 

O Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CORIOLANO MOREIRA NERY e EIDA RODRIGUES NERY, de que no dia 07/02/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado, às fls. 236, descrito e avaliado às fls. 272, em 31/10/2019. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL: Localização: Rua General Clarindo 275/bloco 02/apto 201. Bairro: Engenho de Dentro. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 19.281. Matrícula IPTU: 1.510.588-5. Região Administrativa: XIII. Zoneamento: zona residencial. Situação/posição: Fundos. DA CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO E LOGRADOURO: Engenho de Dentro é um bairro de classe média da Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro. Apesar de não ser um dos bairros mais populosos do município, é um dos mais notáveis devido a sua extensão geográfica delimitar-se com diversos bairros do Grande Méier e também com a Floresta da Tijuca. No bairro, que é cortado pela Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela), estão tradicionalmente situados os museus do Trem e das Imagens do Inconsciente e, mais recentemente, o Estádio Olímpico João Havelange – Engenhão, onde ocorreram as competições de atletismo e futebol dos Jogos Pan-Americanos de 2007, o que pôs definitivamente o bairro no mapa turístico da cidade. É também cortado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo divididos nas paredes leste e oeste, e tem seus limites demarcados pelos bairros: Abolição, Água Santa, Cachambi, Encantado, Inhaúma, Lins de Vasconcelos, Méier, Pilares e Todos os Santos. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 6º Ofício e Guia de IPTU. APARTAMENTO: Comparecimento ao local da diligência no dia 24/10/19, oportunidade em que não foi possível entrar no imóvel para constatar o seu estado em relação à pintura, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas, bem como em relação ao seu aspecto geral de conservação, uma vez que o imóvel encontrava-se fechado, segundo o porteiro Thiago, razão pela qual procedo a avaliação indireta do imóvel. AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: A presente avaliação será realizada de forma indireta e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto à legislação edilícia da prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet. CONCLUSÃO: Assim, considerando-se que o imóvel externamente encontra-se em bom estado de conservação, possuindo uma área edificada de 46m2, idade de 1981, bem como a sua localização e características, padrão de logradouro, idade, AVALIO o bem acima descrito em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atualizado nesta data, em R$ 162.460,90 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos). De acordo com o 6º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19281 e registrado em nome de Coriolano Moreira Nery e sua mulher Eida Rodrigues Nery. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 46 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2007 e de 2010 a 2019 no valor de R$ 4.174,19, mais acréscimos legais (FRE 1510588-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 200,27, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 640879-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 134.414,31. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Sonia Baptista da Silva, Mat. 01-24167. – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.