JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO SOLAR DA ILHA DO GOVERNADOR em face de SILVANO ANTUNES FERNANDES (Processo nº 0011580-61.2015.8.19.0207), na forma abaixo:

 

A Dra.ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juíza de Direito naSegunda Vara Cível Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aSILVANO ANTUNES FERNANDES e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de seu representante legal, de que no dia 14/02/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/02/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 161, descritoe avaliado às fls.171/172, em 30/07/2019.DIREITO À AQUISIÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO:IMÓVEL: O Apartamento de número 102, situado na Rua Castorino Francisco Nunes nº 88, bl. 13, no bairro da Ilha do Governador – Rio de Janeiro/RJ e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno. PRÉDIO: Localizado dentro de um conjunto habitacional, de construção em padrão antigo, datada de 1980, no recuo da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com três pavimentos, quatro unidades por andar, revestido externamente por argamassa com pintura aparente, possuindo em sua fachada janelas de alumínio, com escadas de concreto armado e corredores com piso em cerâmica. APARTAMENTO: Posicionado de fundos, está localizado no térreo, com uma área edificada de 46m² (quarenta e  seis metros quadrados) constando em seu interior: sala, dois quartos e corredor com piso em cerâmica, banheiro e cozinha com piso em cerâmica e revestimento até o teto. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito caracterizado e confrontado como consta na Certidão do 11º RGI – matrícula nº 38.589 e Guia de IPTU – inscrição nº 1.421.249-2. CONCLUSÃO: O imóvel no tocante à pintura, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas e, no seu aspecto geral, encontra-se em bom estado de conservação. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO o bem acima descrito, e respectivo terreno no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), atualizado nesta data em R$184.122,36 (cento e oitenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e trinta e seis centavos).De acordo com o 11ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38.589 e registrado em nome de Silvano Antunes Fernandes, constando os seguintes gravames: 1) R.21 Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; 2) Av.23: Intimação – Constituição em mora do devedor fiduciante; 3) R.24 Penhora sobre o direito à aquisição do imóvel oriunda do presente feito. Consta prenotado sob o n° 646387, em 21/01/2021, o titulo de intimação, através de instrumento particular, datado de 19/01/2021.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 46 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2015 a 2019, no valor de R$2.009,94, mais acréscimos legais (FRE1421249-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$202,59, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:594330-3). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 56.868,25. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Cristiane do Nascimento Duarte, Mat. 01-25126 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Ana Lucia Soares Pereira– Juíza de Direito.