JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

            EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRUNUS em face de LUIZ ANTONIO MUNIZ GRASSO (Processo nº 0113690-39.1999.8.19.0001), na forma abaixo:

            A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ ANTONIO MUNIZ GRASSO e a LUIZ DA GRAÇA REDÓ Y’GUBAU, através dos seus possíveis herdeiros, de que no dia 29/11/2021 às 12:00h., respectivamente, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.008, Castelo, Rio de Janeiro – RJ., pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia e 02/12/2021, no mesmo horário, local e portal, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 259, descrito e avaliado às fls. 590/592, em 05/07/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno completamente murado. IMÓVEL: Constituído do apartamento 904, do número 137, da Rua Engenheiro Brotero, Lins de Vasconcelos – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 1.662.205-2 e, conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, que mede em sua totalidade 48,00 m², possuindo este varanda, elevador, porteiro 24horas, play e elevador. Ressalto que o imóvel está localizado próximo ao Complexo do Lins, área de periculosidade, dominada pelo tráfico de entorpecentes. Neste sentido e não tendo conseguido adentrar no imóvel no dia 05/07/2021, às 10hs, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), equivalente a 40.482,55 Ufir’s. De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 33810, e registrado em nome de Luiz Antonio Muniz Grasso e Luiz da Graça Redó Y’Gubau, constando os seguintes gravames: 1) R-10: Hipoteca em favor do BRJ; 2) Av-11: Caução dos direitos creditórios da hipoteca objeto do R-10 em favor do BNH; 3) R.14: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2003.120.062187-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Luiz Antonio Munis Grasso e Outro; 4) R-16: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2011 até 2019, no valor de R$ 747,99, mais acréscimos legais (FRE 1.662.205-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 199,89, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 2357161-5). De acordo com  fls. 598, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade correspondiam, em julho/2021, ao valor de R$ 114.365,69. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. A venda será efetuada à vista, ficando autorizado, na forma do artigo 892, caput do NCPC, que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial ( e imediato) de 30% ( trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, §7º, do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Eu, Thabatta Leandro Veites, Mat. 01-32666 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.