Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 06ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 21 2444-8101 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITA RESIDENCIAL em face
de OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – Processo nº. 0035380-
28.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao OSWALDO
LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC,
de que no dia 29/04/2026 a partir das 12:30 horas, om encerramento às 12:50 horas, será aberto o 1º
Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av.
Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/05/2026, no mesmo horário e
local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o
imóvel penhorado ás fls. 254 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 375, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Oswaldo Lussac, 435, Bloco 01, Apartamento 107,
Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 333.842 do 9º Ofício de Registro de
Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, conforme cópia de certidão acostada nos autos, com
direito a uma vaga de garagem descoberta. Inscrição Municipal 3.134.631-5. Trata-se de apartamento
residencial edificado em 2011, padrão básico, construção em alvenaria de tijolos e concreto armado.
Unidade 107 do Bloco 01, fundos, dois andares, constituída por sala, cozinha, quintal, um lavabo no térreo,
dois quartos e um banheiro no andar de cima, piso em cerâmica, pintura PVA sobre massa corrida, em
razoável estado de conservação. O condomínio possui piscina, salão de ginástica, salão de festa,
brinquedoteca, duas churrasqueiras e portaria 24h. Área do imóvel: 55 m². O imóvel, segundo informações,
possui 02 quartos, banheiro, sala, cozinha e área de serviço. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais), sendo a avaliação realizada diretamente.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se
matriculado sob o nº. 333.842, assim descrito: Apartamento 107 do Bloco 01 do prédio em construção
situado na Rua Oswaldo Lussac nº 435, freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem
descoberta e fração ideal de 0,014020 do respectivo terreno. Proprietário: OSWALDO LUSSAC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 08.632.205/0001-00. RJ, 04/03/2009; AV-5
CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 04/10/2010. RJ, 16/11/2010; R-9 – PENHORA em 1º Grau:
Oriunda da mencionada ação, para garantia de dívida no valor de R$ 55.774,55. RJ, 11/01/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.134.631-5. Área edificada de 48 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios
de 2011, 2012, 2013, 2018 e 2019, inscritos em dívida ativa, perfazendo o total de R$ R$ 4.747,37, mais
os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 3888766-7, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à
Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2020 a 2025, no total de R$ 841,18.
– Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do
CPC. Caso haja Hipoteca, será extinta pela Arrematação – Art. 1.499 do Código Civil.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX.
A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com
a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já
apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria
dívida, hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser
justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação,
impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento,
com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de
RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que,
“na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão
jus à comissão…”. Também assim decide o nosso TJRJ: Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 4ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º
andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8807/8920, e-mail:
[email protected] 110 RENATASM 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE
INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 –
NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor
antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a
decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega
seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa
DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL – Agravo de
instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução
judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de
acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a
remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª
praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à
comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes
jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já
apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que
deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos e § Único do
CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026. Eu,
Maria Fernanda Greca Gonçalves – Chefe da Serventia – Matr.01/30614, o fiz datilografar e subscrevo.
(as.) Dra. Aline Andrade de Castro Dias – Juíza de Direito.