Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 5ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80 – Forum – CEP: 22710-195 – Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º
e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial, proposta pelo CONDOMÍNIO DA COMUNIDADE RESIDENCIAL AERONÁUTICA em face de MAGNO
PESSANHA CORDEIRO – Processo nº 0057078-56.2019.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao MAGNO PESSANHA CORDEIRO,
na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, bem como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na
qualidade de credora hipotecária (R.09), na forma do Art. 889, Inciso V do CPC, de que no dia 25/05/2026, a
partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de
Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-
0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 28/05/2026, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da
avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado – fls. 203 (Termo de
Penhora), descrito e avaliado às fls. 251, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel avaliado situado na RUA BARÃO, Nº 23, BLOCO 10, APTO. 204,
PRAÇA SECA – JACAREPAGUÁ/RJ, com 48 m², matrícula nº 23.806, inscrição nº 1.269.775-1. Localizado em
condomínio residencial com porteiro 24 horas, vagas de garagem (parqueamento), parquinho, quadra e academia de
terceira idade. O imóvel possui 03 quartos (com dependência de empregada), banheiro social, sala, cozinha e área.
Compareci ao endereço nos dias 08/05/2025 às 10:40h e 14/05/2025 às 10:00h, tendo encontrado o imóvel fechado;
sem acesso ao interior, procedi à avaliação indireta do bem. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 80.000,00
(oitenta mil reais). Que atualizada na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$
83.530,00 (Oitenta e três mil, quinhentos e trinta reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, o referido imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 23.806, assim descrito: Rua Barão nº 23, Apto. 204, tipo D, 2º pavimento, Bloco 10, com fração
de 4/1.840 do terreno. Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição FRE nº 1.269.775, CL 01358, contando no ato R-8
COMPRA E VENDA: em favor de MAGNO PESSANHA CORDEIRO, brasileiro, solteiro, ajustador técnico, CPF
003.154.977-26. RJ, 18/11/2002. R-9 HIPOTECA EM 1º GRAU: em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF,
CNPJ nº 00.360.305/0001-04, pelo valor de R$ 23.500,00, à taxa de juros nominal de 8,16% ao ano, sistema SACRE,
a ser pago em 240 prestações mensais. RJ, 18/11/2002; R-10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada
ação, para garantia da dívida no valor de R$ 42.172,79. RJ, 07/06/2024.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.269.775-1. Área edificada de 48 m².
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (emitida em 31/03/2026), o imóvel apresenta débito de IPTU nos
exercícios de 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 953,52, mais os acréscimos legais. O imóvel possui isenção de
IPTU corrente. Imóvel não foreiro ao Município (não incide laudêmio municipal).
– Taxa de incêndio – inscrição nº. 524049-4, não apresenta débito de Taxa de Incêndio. Certidão Negativa emitida em
31/03/2026.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 5 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1%
até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil
seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o
valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação,
acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2026. Eu, Carmem Lúcia
Soares dos Santos – Chefe da Serventia – Matr. 01/26537, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Augusto
Soares Savedra – Juiz de Direito.