JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de reintegração de posse proposta pelo ESPÓLIO DE ALCINDO DE SOUZA e ESPÓLIO DE LAURINDA DE OLIVEIRA RAINHA em face de DANIELLE BAETA TEIXEIRA ALVES (Processo nº 0284166-80.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito na Quinquagésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALCINDO DE SOUZA e ESPÓLIO DE LAURINDA DE OLIVEIRA RAINHA, através de sua inventariante dativa, Adriana Palmeira, de que no dia 04/03/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 07/03/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 880, descrito e avaliado às fls. 920/921. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – Situado a Rua Getúlio nº 58, aptº 408 no Bairro de Todos os Santos – Rio de Janeiro/RJ. PRÉDIO Construção em padrão antigo, datado de 1983, na via pública, de ocupação residencial, de 04 andares, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Revestido externamente na sua fachada por pastilhas e pintura em estado regular de conservação, com piso em ardósia, na área da entrada da portaria, parede com revestimento em lambri e mármore. Possuindo em sua fachada janela de alumínio. APARTAMENTO – Posicionado de fundos, com uma área edificada de 50m² (cinquenta metros quadrados), é composto por: 02 Quartos, com pisos de tacos de madeiras e paredes revestida em argamassa e pintura nos quartos em estado regular de conservação, janelas em alumínio; Sala: com piso de taco de madeira, parede revestida com argamassa e pintura em estado regular de conservação; hall de acesso aos cômodos com piso de taco de madeira, parede revestida de argamassa e pintura em estado regular de conservação. Cozinha: com piso em cerâmica, paredes revestidas com ladrilho até o teto, pia em alumínio. Área de serviço com piso em cerâmica e parede com ladrilhos até o teto e basculante no local; Banheiro, com piso em cerâmica, paredes com ladrilho até o teto, tudo em estado regular de conservação. O TERRENO – Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, com Certidão do 1º Serviço Registral Imóveis – Mat.-38.123 e Guia do IPTU – Inscrição nº 1.127.620-1. CONCLUSÃO – Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, comércio, condução, Base de Cálculo do ITBI, sem comunidade próxima e no aspecto geral de conservação do prédio, AVALIO A PLENA PROPRIEDADE SOBRE O BEM IMÓVEL acima descrito e o terreno, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38123 e registrado em nome de Laurinda de Oliveira Rainha, constando, no R-9, penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2019 no valor de R$ 35,10, mais acréscimos legais (FRE 1127620-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 241,41, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 1713522-9). De acordo com informações prestadas pelo Condomínio Barão de Tocantins, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 2.622,90. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. – Eu, Rozana Medeiros Lopes dos Santos, Mat. 01-21461 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Dr. Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.