JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 20
dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por FABIO CUNHA
RODRIGUES em face de IMPERIAL SERVICOS LTDA (Processo nº 0010823-
91.2015.5.01.0248), na forma abaixo:
O Dr. ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho na
Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IMPERIAL
SERVICOS LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 25/04/2022, às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/04/2022, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os
direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado, descrito e avaliado às fls. 310, em
02/12/2020. DIREITO À AQUISIÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO: Direito e Ação
derivados da alienação fiduciária em garantia que onera o imóvel da Rua Timboaçu,
Lote 14 do PA 14001, Freguesia de Jacarepaguá – RJ, registrado sob a matrícula
2257 no 9º RGI, na forma do disposto no art 835, XII do CPC, razão por que avalio o
imóvel em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). De acordo com o 9º Ofício do
RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2257 e registrado em nome de
Imperial Serviços Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R-10 Alienação
Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; 2) Av-11 Indisponibilidade por
determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do
processo nº 0014228320155010004; 3) Av-14 Indisponibilidade por determinação do
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ, extraída dos autos do processo nº
00115015820145010243; 4) R-15 Penhora por determinação do Juízo da 69ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos do processo nº 0010984-
56.2015.5.01.0069, movida por Mario Luiz dos Santos em face de Imperial Serviços
Ltda e Outros; 5) Av-16 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 26ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos do processo nº
01004713520165010026; 6) Av-17 Indisponibilidade por determinação do Juízo da
66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos do processo nº
00118030220155010066; 7) Av-18 Indisponibilidade por determinação do Juízo da 3ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos do processo nº
01002135320165010243; 8) Av-19 Indisponibilidade por determinação do Juízo da
12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos do processo nº
01001183720165010012; 9) Av-20 Indisponibilidade por determinação do Juízo da
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraída dos autos do processo nº
01004713520165010026. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem
débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2022 no valor de R$ 211.761,91, mais
acréscimos legais (FRE 0682316-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida
pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 619,10, referentes aos exercícios
de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 5069866-1). Os débitos anteriores à arrematação,
consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a
taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da
execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo
908, do Código de Processo Civil. As certidões, bem como o presente edital e o
débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o
devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado
no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante
caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da
CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro,
aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Paula
Amorim de Oliveira – Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André
Gustavo Bittencourt Villela – Juiz do Trabalho.