JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALBINO CARLOS em face de JOAQUIM ACOSTA DINIZ (Processo nº 0081876-23.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. FRANCOISE PICOT CULLY, Juíza de Direito na Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOAQUIM ACOSTA DINIZ, de que no dia 09/09/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 12/09/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls. 754, em 07/11/2022. DIREITO E AÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Foi procedida a avaliação indireta do imóvel situado na Av. Nova York nº 128 / 302, em razão de o Réu não residir no local, estando o referido imóvel fechado, no momento da diligência, não sendo possível o ingresso da OJA, levando em consideração os fatores que passo a elencar: DATA DA AVALIAÇÃO: 07/11/2022. ENDEREÇO: Av. Nova York nº 128 / apartamento 302, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel residencial. Devidamente registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis desta Cidade sob a matrícula nº 92.550. DADOS CONSTANTES DO ESPELHO DO IPTU: Inscrição Municipal: 1.343.817-1 Idade: 1977. DA AVALIAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro de Bonsucesso, Município do Rio de Janeiro, em rua composta por outras casas e pequenos prédios, conta com transporte público e nas proximidades existe comércio além de ser guarnecida pelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas, etc, porém, relativamente próximo estão também algumas comunidades e das favelas do bairro de Bonsucesso, considerando a segurança pública na atualidade, a localização do imóvel é considerada desfavorável. Assim, considerando os valores praticados em imóveis semelhantes no mercado e o preço médio do m2, bem como o valor que serve de base para o cálculo do ITBI, a sua localização no centro de Bonsucesso, inserido em área residencial e comercial, área edificada, idade e estado geral de conservação do prédio, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno em R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), atualizado em R$ 174.106,34 (cento e setenta e quatro mil, cento e seis reais e trinta e quatro centavos). De acordo com o 6º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92.550, constando, na AV-1, Promessa de Permuta em favor de Sergio Machado de Souza; e, no R-3, Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro (processo 2155/97). De acordo com Escritura de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos e Promessa de Venda, às fls. 26/32, lavrada na 11ª Circunscrição do Registro Civil, consta como Outorgantes Promitentes Cedentes e Promitentes Vendedores do referido imóvel: Lucinda Machado de Souza e Sergio Machado de Souza, e como Outorgado Promitente Cessionário e Promitente Comprador: Joaquim Gonçalvez Diniz. De acordo com Escritura Pública de Cessão de Direitos Aquisitivos, às fls. 98/100, consta como Outorgante Cedente do referido imóvel: Nair Acosta Diniz (titular do direito à compra do imóvel, por Carta de Adjudicação extraída do Inventário de Joaquim Gonçalvez Diniz), e como Outorgado Cessionário: Joaquim Acosta Diniz. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débito de IPTU no exercício de 2019, no valor de R$ 226,08, mais acréscimos legais (FRE 1343817-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 253,79, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 555543-8). De acordo com planilha às fls. 679, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em dezembro/2020, ao valor de R$ 134.482,94. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.