JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA PALACE HOTEL RESIDENCIA em face de RUI BENEDITO VICTAL (Processo nº 0191966-21.1998.8.19.0001), na forma abaixo: |
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RUI BENEDITO VICTAL e a SILDA PEREIRA BAGANHA VICTAL, de que no dia 21/03/2022, 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, sala 1.008, Castelo – Rio de Janeiro / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/03/2022, no mesmo horário, local e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 504, com a devida intimação da penhora às fls. 880, descrito e avaliado às fls. 985, com a retificação do valor da avaliação à fl. 1029, em 28/06/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O imóvel localiza-se na Avenida Lúcio Costa, nº 2.916, apartamento 918, Barra da Tijuca, matrícula nº 100.970 do 9º Ofício do Registro de Imóveis, inscrição no IPTU sob o nº 1.734.288-2, com 50m2 de área edificada. O condomínio possui salão de festas, piscina, quadra esportiva, sauna, academia, espaço gourmet na área comum, lavanderia e playground. Desta forma, avalio o bem no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), correspondente a 167.327,88 Ufir’s, atualizado em R$ 684.622,02 (seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e vinte e dois reais e dois centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100.970, registrado em nome de Rui Benedito Victal e sua mulher Silda Pereira Baganha Victal, constando os seguintes gravames: 1) R-21: Hipoteca a favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ; 2) R-22: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Rui Benedito Victal (processo nº 4825/1998); 3) R-23: Penhora, por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº I-1317/95, movido pelo Município do Rio de Janeiro em face de Rui Benedito Victal; 4) R-24: Penhora, por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública,extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2002.120.044469-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Rui Benedito Victal. 5) R-25: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo nº 2004.120.038704-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Rui Benedito Victal; 6) R-26: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 2007.001.144271-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 7) R-27: Penhora oriunda do presente feito; 8) R-28: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0032470-33.2010.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; 8) R-29: Penhora por determinação do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0304224-70.2018.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 50 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1996 a 2021 e 02 cotas do exercício de 2022, no valor de R$ 252.741,31, mais acréscimos legais (FRE 1734288-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 204,69, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 1924216-3). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Mat.01-32239 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.