JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO NOBRE DE VIZEU em face de ESPÓLIO DE JANDYRA CAMISAO FIALHO
(Processo nº 0033092-59.2003.8.19.0001 – 2003.001.034067-6), na forma abaixo:
A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira,
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
JANDYRA CAMISAO FIALHO, de que no dia 18/10/2021, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/10/2021, no mesmo
horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel
penhorado à fl. 359, descrito e avaliado às fls. 661/662, com o retificação do valor da
avaliação às fls. 684, em 16/12/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na
Rua Voluntários da Pátria, nº 415, apartamento 303 – Botafogo. Devidamente
registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis,
sob a matrícula nº 46669, e pela inscrição municipal de nº 0.911.783-9 (IPTU), idade:
1967, área edificada de 52m2
. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública,
natureza residencial, condomínio denominado Edifício Nobre de Vizeu, com fachadas
em argamassa e pastilha, portões de entrada de ferro, contendo uma portaria,
constituída de hall social, piso com pedra tipo mármore, paredes em madeira. Prédio
com 10 pavimentos, total de 44 apartamentos, corredores de circulação com piso tipo
granito e paredes em argamassa, dois elevadores. APARTAMENTO: Sala com piso
em tacos, dois quartos, todos com piso em tacos, banheiro social com piso em
ladrilho e paredes com azulejos até a metade, cozinha com piso em ladrilho, paredes
com azulejos até a metade, área de serviço com piso em ladrilho e paredes com
azulejo pela metade. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO:
Área encontra-se servida por alguns melhoramentos públicos do município, como
distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede
de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, estação de ônibus
do metrô próxima ao prédio, táxis, transporte de aplicativos e amplo comércio.
METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo
em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito
em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais); correspondente a 154.711,67
Ufir´s; atualizado em R$ 573.253,16 (quinhentos e setenta e três mil duzentos e
cinqüenta e três reais e dezesseis centavos). De acordo com o 3º Ofício do RI, o
ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46669 e registrado em nome de Jandyra
Camisao Filho, constando os seguintes gravames: 1) R.03: Penhora determinada pelo
Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, movida pelo Município do Rio de
Janeiro, processo nº I-1025/1995; 2) R-4: Penhora determinada pelo Juízo de Direito
da 12ª Vara de Fazenda Pública, movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo
nº 2008.001.202759-0; 3) R.05: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a
certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1991, 1992,
1999, 2000 e 2007 a 2021 no valor de R$ 23.830,71, mais acréscimos legais (FRE
0911783-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 499,19 referentes aos exercícios de 2015 a 2020 (Nº
CBMERJ: 398077-8). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de
natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo
observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do
Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente
edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais
do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e um. – Eu, Fernando Antonio dos Santos, Mat. 01-9863 –
Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simoes
Mattos Passos – Juíza de Direito.