JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO VIVENDA
DE JACAREPAGUÁ em face de LUIS FELIPE BARBOSA DE BRITO e REJANE
LAETA GALVÃO DE BRITO (Processo nº 0009875-98.2019.8.19.0203), na forma
abaixo:
A Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito na Sétima Vara Cível
Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIS FELIPE BARBOSA
DE BRITO e REJANE LAETA GALVÃO DE BRITO, de que no dia 09/05/2022,às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/05/2022, no
mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o
imóvel penhorado à fl. 137, com a devida intimação da penhora às fls. 162/165,
descrito e avaliado às fls. 197, em 23/09/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
Imóvel: Estrada do Camorim, nº 120, bloco 12, apartamento 404 – Jacarepaguá/RJ.
Após as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS À avaliação indireta do
apartamento em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondente a 53.976,73
Ufir’s, atualizado em R$ 220.845,81 (duzentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e
cinco reais e oitenta e um centavos); tendo em vista a localização do bem e média
dos valores dos imóveis da região, após consulta junto à portaria, simulação de ITBI e
corretores da região. De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, com direito a uma
vaga de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 162.578, e registrado em nome
de Luis Felipe Barbosa de Brito e sua mulher Rejane Laeta Galvão de Brito,
constando os seguintes gravames: 1) Av-10: Divórcio de Luis Felipe Barbosa de Brito
e Rejane Laeta Galvão de Brito; 2) R-11: Penhora oriunda do presente feito. De
acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 51m² de área
edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2017 a 2019, no valor de R$ 877,56, mais acréscimos legais (FRE
1828289-7). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel
apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de
Incêndios, no valor de R$ 309,92, referentes aos exercícios de 2018 a 2020 (Nº
CBMERJ:2364310-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade
equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 46.390,02. Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo
único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá
apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de março de
dois mil e vinte e dois. – Eu,Gustavo Alves de Souza, Mat. 01-23125 – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza de
Direito.