Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 11ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Sala 220, 222, 224 B, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3133-2458E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum – Reivindicação proposta por ESPÓLIO DE FLORENTINO FERNANDES
DOMINGUES em face de MARCIO RODRIGUES DE CASTRO E EDICLEIDE VERÍSSIMO DE SOUZA –
Processo nº 0278045-75.2013.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
A DRA LINDALVA SOARES SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES, na pessoa de sua administradora provisória CRISTINA
FERREIRA FERNANDES, HERDEIROS/SUCESSORES FELIPE DOS SANTOS DOMINGUES E
THAIANY FERNANDA DO NASCIMENTO DOMINGUES na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do
CPC, de que no dia 13/08/2026 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico,
através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo
Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone: 21 2220-0863, e-mail: [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/08/2026, no mesmo horário e
local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma
online, do imóvel penhorado as fls. 1.915 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 1.979, como
segue:
–AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETAO IMÓVEL: APARTAMENTO SITUADO NA RUA COSTA BASTOS,
Nº 8, APTO. 1001, SANTA TERESA, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme
cópia de certidão do cartório do 2º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste
auto. Situado de frente para a rua, exposto ao sol da manhã e sem vaga de garagem. Segundo o porteiro,
é composto de quarto, sala, cozinha, banheiro e provavelmente encontra-se em estado de conservação. O
TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta
nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 2º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio antigo, com
serviço de portaria e sem área de lazer. CONCLUSÃO: assim, ante as pesquisas levadas a efeito na
região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída,
padrão do logradouro, idade, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO, O VALOR DE R$ 290.000,00
(DUZENTOS E NOVENTA MIL REAIS)
– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97.791, assim
descrito: Apartamento 1001 do edifício situado na Rua Costa Bastos nº 8 e sua correspondente fração
ideal de 46/2.300 do respectivo terreno, constando no ato AV – 1 CONSTRUÇÃO: O imóvel encontra-se
constituído, não tendo sido comprovada a concessão do ´´habite-se´´. RJ, 01/11/2012; R.02 DOAÇÃO: Em
favor de FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES, português solteiro, maior, do comércio, portador da
carteira de identidade W 515428-A, expedida pelo SE/DPMAF/DPF, CPF nº 052.887.227-68, residente e
domiciliado nesta cidade. RJ, 01/11/2012; AV – 4 REVERSÃO: Nos termos do documento objeto do ato R2 o imóvel foi doado gravado com a cláusula de reversão, voltando o mesmo ao patrimônio da doadora se
sobreviver ao donatário. RJ, 01/11/2012; AV – 5 GRAVAMES: Nos termos do documento objeto do ato R2, o imóvel foi doado gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. RJ,
01/11/2012; AV.07 INDISPONIBILIDADE: Fica averbado que no Processo nº 01007402920195010007 do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi determinada a
indisponibilidade dos bens de FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES, CPF Nº 025.887.227-68. RJ,
18/08/2021; R – 8 PENHORA: Juízo da 12ª VC Comarca da Capital/RJ, Processo nº. 0091670-
87.2018.8.19.0001, ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INOAN, para garantia da dívida de R$
115.433,46. RJ, 30/05/2025. R-9 PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no
valor de R$ 291.008,96. RJ, 26/06/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 5.95389-8. Possui Área Edificada de 51 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU nos
exercícios de 2013, 2015 a 2026, perfazendo o total de R$ 10.983,12, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM, inscrição nº. 283037-0, onde apresenta débito nos exercícios de 2021 a
2025, perfazendo o total de R$ 735,58.
– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– Os débitos de IPTU se sub-rogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN
e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o
caráter propter rem dessa verba.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até    o
momento    anterior    à    adjudicação    ou    da    alienação    dos    bens.    EM HIPÓTESE    NENHUMA
SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do
CPC).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação
supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2º, do CPC.
Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.coml.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– O pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail
do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do
término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de
1% até o máximo permitido em lei. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% da arrematação, caso esta venha a
ser positiva e ainda que haja remissão.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentos
parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de julho do ano 2026. Eu, Vanessa
Morais de Lima Rossi – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/30064, o fiz datilografar e subscrevo.
(ass.) Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.