JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DO SHOPPING CENTER DA GÁVEA em face de FUX COMÉRCIO LTDA. (Processo nº 0095816-11.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. RAFAELLA AVILA DE SOUSA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito na Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FUX COMÉRCIO LTDA, através de seu representante legal, Sandra Mara Machado da Silva, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 04/04/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 397, descrito e avaliado às fls. 518, em 28/07/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Av. Lúcio Costa nº 5.550, apartamento 209, Barra da Tijuca / RJ. Trata-se de imóvel residencial situado no Apart-Hotel Barra Royal Plaza, em área privilegiada, em frente à praia, com infraestrutura de recepção e segurança 24 horas, serviço de limpeza diária, piscina ao ar livre, sauna, espaço fitness, bem como é próximo a restaurantes, mercados, bancos e farmácias. No que tange à unidade 209 por si, trata-se, em seus aspectos gerais, de imóvel, com área edificada de 52m2, apresentando situação de duas frentes, posição frente, e, cuja construção data de 2003, segundo a inscrição imobiliária 3.001.525-9 junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, fornecido pelo espelho do IPTU. Assim como possui direito a uma vaga de garagem, segundo registro no 9º Ofício da Capital, conforme matrícula nº 253.118. Por todo exposto, avalio o imóvel acima descrito em R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), correspondente a 205.111,59 UFIR’S, atualizado em R$ 839.214,10 (oitocentos e trinta e nove mil duzentos e quatorze reais e dez centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 253.658 e registrado em nome de Fux Comércio Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R-12: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, decidida nos autos da ação movida pelo Condomínio do Edifício Barra Royal Plaza em face de Fux Comércio Ltda, processo nº 0018313-71.2014.8.19.0209; 2) Av-13: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0101974-92.2016.5.01.0058; 3) R-14: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2012, 2014, 2015 e de 2017 a 2022, no valor de R$ 54.115,97, mais acréscimos legais (FRE 3001525-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 248,45, referentes aos exercícios de 2019 e 2020 (Nº CBMERJ: 2930936-6). De acordo com informação prestada pelo Condomínio do Edifício Barra Royal Plaza, consta acordo relativo ao débito condominial pendente sobre a referida unidade, no valor de R$ 135.470,71 (processo nº 0018313-71.2014.8.19.0209). As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Caso haja remição da dívida, será deferida comissão ao leiloeiro no valor de 2,5% do valor da avaliação, caso o leilão seja suspenso por pagamento ocorrido no dia da praça – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Mat. 01-23620 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Rafaella Ávila de Sousa Tuffy Felippe – Juíza de Direito.