JUÍZO DE DIREITO DA QUINTAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIPU em face de ESPÓLIO DE CESAR DA SILVA CASTRO e OSCAR BERARDO CARNEIRO (Processo nº 0032781-44.1998.8.19.0001 – antigo 1998.001.034705-6), na forma abaixo:
A Dra.MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito naQuinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmenteao ESPÓLIO DE CESAR DA SILVA CASTRO, através de seu inventariante Cesar Martins Carvalho Castro, OSCAR BERNARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO, BENJAMIN REZENDE REIS, ROSALINA VARELA REIS e JOVELINA DE MEDEIROS, de que no dia 14/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 279, descrito e avaliado às fls. 659/660, em 31/07/2020. DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado: apartamento 1306, situado na Rua de Santana, número 73 – Centro/RJ. Número de inscrição: 0.256.156-1. Características Gerais do Imóvel: Foi efetuada a vistoria do imóvel no dia 29 de julho do corrente ano, na presença do ocupante do imóvel, Sr. João de Oliveira. O imóvel encontra-se em estado de conservação ruim, composto de sala, quarto, banheiro, cozinha, área de serviço e um banheiro de empregada. Para elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT, de imóveis similares ao vistoriado. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 253.450,08 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais e oito centavos), atualizadonesta data,em R$ 264.165,56 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 458526 e registrado em nome de Benjamin Rezende Reis e sua mulher Rosalina Varela Reis, constando os seguintes gravames: 1) AV-1 Promessa de Compra e Venda feita por Benjamin Rezende Reis e sua mulher Rosalina Varela Reis a favor de Jovelina de Medeiros; 2) AV-2 Cessão de Direitos feita por Jovelina de Medeiros em favor de Oscar Bernardo Carneiro da Cunha Filho; 3) Penhora oriunda do presente feito. Conforme Escritura de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos, lavrada no 18º Ofício de Notas da Capital, no Livro 6351, Fl. 142, acostada às fls. 425, Helena Grandmasson Ferreira Chaves, que por instrumento particular datado de 28/11/1958, registrado no Cartório do 1° Oficio de Títulos e Documentos sob o n° de ordem 250.960 do protocolo do livro A n° 9, regido sob o n° de ordem 24.100 do livro H-34 em 17/10/64, tornou-se detentora dos direitos aquisitivos, cedeu o imóvel a Cesar da Silva Castro.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 52 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2018e2019, no valor de R$495,00, mais acréscimos legais; constando ainda, débitos no período de 1998 a 2013 com exigibilidade suspensa (FRE0256156-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$506,52, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:2284585-3).Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 46.862,25. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Meire Lucia Fernandes, Mat. 01-23609- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Monica de Freitas Lima Quindere– Juíza de Direito.