Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 3385-8836 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART.
879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da
Ação de Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA BLOCO 7,
em face de RUDA SILVA FIGUEIREDO – Processo nº 0008911-97.2013.8.19.0209, passado na forma
abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente RUDA SILVA
FIGUEIREDO, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 09/10/2025 a partir das
12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de
Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/10/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a
partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 128 – Termo de
Penhora; descrito e avaliado às fls. 243, como segue:
AUTO DE Avaliação Direta, na forma abaixo: Ao(s) 26 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2025, às
07:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos o mencionado no mandado,
onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Procedi à Avaliação do
imóvel sito na AVENIDA SÃO JOSEMARIA ESCRIVÃ, 560, BLOCO 07, APARTAMENTO 1510, idade
2001, área 52 m2, virado para a vista da comunidade do Rio das Pedras, frente, andar alto, Condomínio
cm quadra, piscina e parquinho compartilhados, churrasqueira, salão de festa, elevadores, ajardinado,
farto transporte coletivo, segurança 24 horas, estacionamento tipo parqueamento, dois quartos, um
banheiro, cozinha e lavanderia bem como varanda em piso de cerâmica clara, teto de gesso, cozinha
revestida de cerâmica com faixa na parede, bancada em granito, parede no banheiro cerâmica com faixa
pastilhada no box, parecendo ter infiltração teto, necessitando de uma modernização, avaliado em R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais).
– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 232.936, assim descrito:
Apartamento 1510 do Bloco 07 do edifício a ser construído com o n° 560 pela Avenida Projetada ´´B´´, no
empreendimento ´´ MORADAS DO ITANHANGA´´, na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração
ideal de 479,32/1.000.000 do respectivo terreno designado por lote 14 do PAL 37.215, constando no ato
AV.02 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado em 03.09.1987 com o nº 30 na matrícula 85025, o
memorial de incorporação do empreendimento denominado ´´MORADAS DO ITANHANGA´´. RJ,
23/08/1998; AV. 03 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrado em 16.11.1987 com o nº 2.124 no
Registro Auxiliar, a convenção de condomínio do edifício ´´MORADAS DO ITANHANGA´´. RJ, 23/06/1998;
AV.04 REFORÇO DE MÚTUO: Averbado em 30.07.1990 com o n° 33 na matrícula 85025, um reforço
mútuo no valor de NCz$36.576.416,45, concedido pela Caixa Econômica Federal, com sede em BrasíliaDF, nº 00.360.305/0001-04, sucessora do Banco Nacional da Habitação, conforme o instrumento particular
de 28.12.1989. RJ, 23/06/1998; AV. 06 CONSTRUÇÃO: Fica averbado o que o apartamento desta
matrícula, foi construído tendo sido concedido o habite-se em 16.03.2000. RJ, 23/05/2000; R. 17 COMPRA
E VENDA: Em favor de Ruda Firmo da Silva Figueiredo, brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade;
R.18 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília- DF,
CNPJ nº 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de R$ 44.000,00, regendo-se o contrato pelas
demais cláusulas e condições constantes do título.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2.999.905-9. Área edificada de 52 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2683436-6, apresenta débito nos exercícios de 2019 a
2024, perfazendo o total de R$ 830,20.
– Débito da ação = R$ 205.308,42 (planilha às fls. 241).
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances
com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do
CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três)
minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até
o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de
costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 01 dia do mês de setembro do ano de 2025.
Eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.