Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 3385-8836 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART.
879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da
Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMINIO MORADAS DO ITANHANGA BLOCO 07,
em face de EDUARDO PEDROSO JUNIOR – Processo nº 0012750-09.2008.8.19.0209, passado na forma
abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER
o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a EDUARDO
PEDROSO JUNIOR, na forma do Art. 889 – Inciso I, e § Único do CPC, de que no dia 03/06/2026 a
partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do
Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/06/2026, no mesmo horário e local, o 2º
Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às
fls. 786 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 806, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 17 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2025,
às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos o mencionado no
mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Procedi à
Avaliação do imóvel situado na AVENIDA SÃO JOSEMARIA ESCRIVÃ, 560, BLOCO 07,
APARTAMENTO 401, sito no Condomínio Moradas do Itanhangá, imóvel de 52 m2, virado para floresta,
idade 2001, num prédio com 06 elevadores, jardins, piscinas infantil e adulto, quadra, salão de festa,
lavanderia coletiva, espaço gourmet, bicicletário, brinquedoteca, churrasqueira, sauna, minimarket,
estacionamento compartilhado, portaria 24h e acesso digital, farto comércio e transporte coletivo,
proximidade com o Rio das Pedras, dois quartos com piso em porcelanato, cozinha e lavanderia piso em
porcelanato, parede em cerâmica tudo claro, com faixa motivo grafismo, com passa prato com bancada
escura e revestimento tipo lajotinha, banheiro com bancada granito escura, azulejos brancos, blindex
cinza, box faixa lateral pastilha, teto rebaixado, apartamento reformado e atualizado na arquitetura avaliado
em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 232.817, assim descrito:
Apartamento 401 do Bloco 07 do edifício a ser construído com o n° 560 pela Avenida Projetada ´´B´´, no
empreendimento ´´ MORADAS DO ITANHANGA´´, na freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração
ideal de 479,32/1.000.000 do respectivo terreno designado por lote 14 do PAL 37.215, constando no ato
AV.02 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Registrado em 03.09.1987 com o nº 30 na matrícula 85025, o
memorial de incorporação do empreendimento denominado ´´MORADAS DO ITANHANGA´´. RJ,
23/08/1998; AV. 03 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrado em 16.11.1987 com o nº 2.124 no
Registro Auxiliar, a convenção de condomínio do edifício ´´MORADAS DO ITANHANGA´´. RJ, 23/06/1998;
AV.04 REFORÇO DE MÚTUO: Averbado em 30.07.1990 com o n° 33 na matrícula 85025, um reforço
mútuo no valor de NCz$36.576.416,45, concedido pela Caixa Econômica Federal, com sede em BrasíliaDF, nº 00.360.305/0001-04, sucessora do Banco Nacional da Habitação, conforme o instrumento particular
de 28.12.1989. RJ, 23/06/1998; AV. 06 CONSTRUÇÃO: Fica averbado o que o apartamento desta
matrícula, foi construído tendo sido concedido o habite-se em 16.03.2000. RJ, 23/05/2000; R.14
ARREMATAÇÃO: Em favor de Eduardo Pedroso Junior, brasileiro, solteiro, contador, CPF nº
172.584.088-00, residente nesta cidade; R.17 PENHORA: Oriunda da mencionada ação, para garantia da
dívida de R$ 240.701,42. RJ, 11/07/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2.999.786-3. Área edificada de 52 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de
2017 a 2019, perfazendo o total de R$ 1.056,95, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2622283-6, apresenta débito no total de R$ 577,25.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do
Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2026. Eu, Bianca
Orosco Bullaty – Chefe da Serventia – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur
Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.