JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução por Título
Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SENHORINHA em face de
ESPÓLIO DE MÁRIO PIRES DE MATIAS (Processo nº 0184602-60.2019.8.19.0001),
na forma abaixo:
A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza
de Direito na Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE MÁRIO PIRES DE MATIAS, através de seu
inventariante João Luiz Bogalhas Matias, ou quem fizer em suas vezes, e a JOÃO
LUIZ BOGALHAS MATIAS, por si e como inventariante do Espólio de Mário Pires de
Matias, de que no dia 26/04/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line
do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como
concomitantemente no Átrio do Fórum Central, no lugar destinado aos leilões
judiciais, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem
mais der acima da avaliação, ou no dia 27/04/2022, no mesmo horário e portal de
leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 297,
descrito e avaliado às fls. 307, em 30/08/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:
INFORMAÇÃO: Em cumprimento ao mandado de avaliação, foi procedida à avaliação
indireta do respectivo imóvel, tendo em vista que não foi encontrado morador no
apartamento e não havia informação na portaria de quando a parte seria encontrada.
Diante do exposto, foi procedida a avaliação indireta do imóvel, com base nas
informações constantes na documentação que instruiu o mandado. IMÓVEL:
Apartamento 605 da Avenida Marechal Rondon, nº 704, bairro São Francisco Xavier,
e respectiva fração ideal de 6,5/490do terreno, sem direito a vaga de garagem
(garagem do condomínio, sem vagas para todas as unidades), de fins residenciais,
medindo 52 metros quadrados. Situado em condomínio com 02 elevadores,
playground, serviço de porteiro de 08h às 22h. Na portaria do condomínio, foi
informado que o apartamento tem 01 sala, 01 quarto, 01 quarto de empregada, 01
banheiro, 01 cozinha. Conclusão: assim sendo, avalio indiretamente o imóvel acima
descrito, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), correspondente a
29.687,20 UFIR’S, atualizado em R$ 121.465,19 (cento e vinte e um mil e
quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos). De acordo com o 1º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 108.843 e registrado em
nome de Mario Pires de Matias, constando, na Av.1, distribuição da presente
execução e no R-02: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de
Elementos Cadastrais, o imóvel possui 52 m² de área edificada e conforme a certidão
de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2019, no valor de R$
110,23, mais acréscimos legais (FRE 0.493.735-5). Conforme Certidão Positiva de
Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de
Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 307,31,
referentes aos exercícios de 2016 e de 2018 a 2020 (Nº CBMERJ: 1981787-3). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 79.819,91. A venda se dará livre e
desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre
o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a
ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo
único do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. A venda será efetuada à vista. Caso haja
proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I
e II do NCPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor
equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente
ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao
Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel
penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895,§1º
do NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10
% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas ( art.
895,§4º do NCPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a
perda da caução ( artigo 897 do NCPC). A oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do NCPC. Na forma do artigo 892, caput do NCPC, será autorizado
que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% ( trinta
por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo
presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela
internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente
cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar
deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado
o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem,
incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código
Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato
dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no
sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do
CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou
remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante,
na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com
o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o
máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis
dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. – Eu, Thabatta Leandro Veites, Mat.
01-32666 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Mabel Christina
Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.