Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Nilópolis/RJ
Cartório da 02ª Vara Cível
Avenida Getúlio Vargas, 571, Olinda, Nilópolis – RJ – CEP: 26525-013 – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3236-2145 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Da Habitação, oriunda do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – 06º Vara Cível de Brasília proposta pela ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX em face de JOSE VICENTE DA SILVA e OUTROS – Processo nº. 0805686-
84.2024.8.19.0036, passado na forma abaixo:
O DR. LEANDRO LOYOLA DE ABREU – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a JOSE
VICENTE DA SILVA, GEOVANIO JOSE SANTOS DA SILVAS e MARIA IRACEMA SANTOS DA SILVA,
na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 03/11/2025 a partir das 12:00 horas,
com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de
Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido
a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/11/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão
Eletrônico, a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel assim
descrito:
– AVALIAÇÃO: APARTAMENTO Nº 103 DO BLOCO 1 DO PRÉDIO NÚMERO 1589, INTEGRANTE DO
CONJUNTO HABITACIONAL VIVENDAS LUIZ FELIPE, LOCALIZADO NA ESTRADA MANOEL REIS,
NILÓPOLIS/RJ, matrícula 3783 do livro 02-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da
Comarca de Nilópolis/RJ. AVALIADO EM R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) (precatória nº
000070091.2022.8.19.0036). Equivalente a 24.243,4928 Ufir’s, que na data da expedição do presente
edital corresponde ao valor de R$ 115.176,00 (Cento e quinze mil, cento e setenta e seis reais).
– Conforme certidão do 02° Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Nilópolis,
matriculado sob o nº 3783, assim descrito: IMÓVEL: Prédio nº 1.589 ( mil quinhentos e oitenta e nove) –
Bloco I (um) apt. 103 ( cento e três) da Estrada Dr. Manoel Reis, integrante do Conjunto Habitacional
denominado Vivendas Luiz Felipe, inscrição municipal nº 52.818, com a área privada de 43,81, área
comum de 19,37, área global de 63,18 e a fração ideal de 0,00680, constando no ato; R-1 – COMPRA E
VENDA: Em favor de GEOVANIO JOSÉ SANTOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, funcionário público
estadual, portador da carteira de identidade da SSP/RJ nº 07.054.907-6, inscrito no C.P.F sob o nº
872.313.107-10, residente e domiciliado a Rua Delfim Moreira, 67 Vila Rosali, São João de Meriti e JOSÉ
VICENTE DA SILVA, carpinteiro, portador da carteira de identidade do M.M nº 228,780, inscrito no C.P.F
sob o nº 067.980.397-15 e sua mulher, MARIA IRACEMA SANTOS DA SILVA, do lar portadora da carteira
de identidade da SSP/RJ nº 1.954.245, inscrita no C.P.F sob o nº 067.980.397-15, brasileiros, casados
pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados à Rua Delfim Moreira, 67, Vila Rosali,
São João de Meriti, na mesma proporção da renda comprovada, ou seja 41,70% para Geovanio José da
Silva e 58,30 para o casal de José Vicente da Silva e Maria Iracema da Silva. Nilópolis, 08/06/1995; R-2 –
CREDORA: POUPEX – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO, com sede em Brasília, DF, na
Esplanada dos Ministérios Bloco 0, Anexo, Térreo, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e
registrada no C.G.C M. F sob o nº 00.655.522/0001-21. Devedores: GEOVANIO JOSÉ SANTOS DA
SILVA, JPSÉ VICENTE AS SILVA e sua mulher, MARIA IRACEMA DOS SANTOS DA SILVA. R-3 –
PENHORA: Oriunda da mencionada ação. Nilópolis, 08/07/2004.
– Inscrito na Prefeitura de Nilópolis sob o nº 143388. Área edificada – 53 m2;
– Conforme certidão expedida pelo Prefeitura do Município de Nilópolis, débitos de IPTU nos exercícios de
1996 a 2025, totalizando R$ 56.270,62, mais os acréscimos legais;
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 3231826-3, débito nos exercícios de 2019 a 2024, total de R$ 281,24;
– Caso haja débito de Condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX.
A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com
a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 11 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu, Regia
Simoes Menezes Porto Da Cunha – Chefe da Serventia, Mat. Mat. 01-26412, o fiz datilografar e subscrevo.
Dr. Leandro Loyola De Abreu – Juiz de Direito.